TJPB - 0805213-63.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/08/2025 03:20
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0805213-63.2025.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES(*14.***.*75-80); JOSE SEVERINO GALDINO DE OLIVEIRA(*57.***.*73-70); REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por JOSE SEVERINO GALDINO DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO, na qual a parte autora pleiteia a restituição de valores descontados indevidamente e compensação por danos morais.
Após a distribuição da ação, foi determinada a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a petição inicial, reunindo os pedidos em uma única demanda, adequando o valor da causa e requerendo a desistência das ações repetidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Conforme certidão nos autos, a parte autora foi regularmente intimada, porém permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem a devida emenda.
Diante da ausência de atendimento à determinação judicial, resta configurada a hipótese do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que prevê o indeferimento da petição inicial em caso de não cumprimento da determinação de emenda: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento." "Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Rita/PB, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:21
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2025 20:15
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 09:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 14:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801985-17.2025.8.15.2001
Jordao Johny Carvalho
Inss
Advogado: Silvano Alberto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2025 14:07
Processo nº 0800012-12.2022.8.15.0391
Wellinghton Galdino da Silva
Municipio de Matureia-Pb
Advogado: Tamara de Lacerda Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2022 00:41
Processo nº 0804362-83.2024.8.15.0161
Maria de Azevedo Brito
Banco Panamericano SA
Advogado: Jose Carlos da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 09:37
Processo nº 0814123-02.2025.8.15.0001
Sandra Maria da Silva
Romario Gabriel Nascimento Silva (Goberi...
Advogado: Enio Pereira de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 15:35
Processo nº 0802763-21.2023.8.15.0331
Vania Dantas da Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:31