TJPB - 0802763-21.2023.8.15.0331
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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26/08/2025 03:20
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802763-21.2023.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de prova pericial (id. 100356828).
Nomeio como perito, LUCIANO JOSÉ LIRA MENDES ((Ortopedista), com endereço na Rua das Acácias, 100, Ed.
Pallazio Milleluci, ap. 1001, Bl.
B, Miramar, João Pessoa - PB, email: [email protected],, devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no sentido de aceitação do encargo, inclusive no tocante ao valor dos honorários periciais fixados no importe de R$ R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme Anexo I, da Resolução n.º 09/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Deve o senhor perito entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465 do Código de Processo Civil.
Aceito o encargo pelo perito, intime-se o requerido/a autarquia para que efetue o pagamento dos honorários arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará de levantamento em favor do expert, e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Santa Rita, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:26
Nomeado perito
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15/08/2025 22:28
Juntada de provimento correcional
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16/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 05:47
Conclusos para despacho
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15/06/2024 07:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/04/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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26/03/2024 09:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/08/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 09:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/08/2023 07:38
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 08:17
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:16
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2023 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a #Não preenchido#.
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12/05/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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