TJPB - 0804485-81.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:51
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:51
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804485-81.2024.8.15.0161 [Práticas Abusivas] AUTOR: MANUEL LOPES DOS SANTOS REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS que MANUEL LOPES DOS SANTOS move contra BANCO BARDESCO S/A e outros..
O Banco demandado requereu a extinção do feito ante o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, juntando aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 4.276,04 (quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e quatro centavos), devidamente quitado.
Analisando os autos, verifico que restou comprovado o integral cumprimento da obrigação assumida no acordo firmado entre as partes, conforme se depreende do comprovante de depósito judicial acostado aos autos.
Diante do exposto e considerando que houve o cumprimento voluntário do acordo por parte do requerido, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a natureza da extinção.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe os dados bancários.
Após, expeça-se o respectivo alvará para levantamento de valores.
Com o trânsito em julgado e os cumprimentos de praze, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:20
Homologada a Transação
-
08/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/01/2025 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUEL LOPES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*60-50 (AUTOR).
-
17/12/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804820-18.2025.8.15.0371
Selma Estrela dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Pr...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 07:05
Processo nº 0802434-63.2025.8.15.0161
Maria Lucia de Lima Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Fellipe Portinari de Lima Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2025 12:01
Processo nº 0800894-39.2023.8.15.0261
Jose Cicero Antonio
Liberty Seguros S/A
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2023 19:42
Processo nº 0801397-57.2022.8.15.0241
Joao Oliveira Ferreira
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2022 16:05
Processo nº 0801373-88.2024.8.15.0231
Veronica Gomes Silva do Nascimento
Fernando Manoel do Nascimento
Advogado: Igor Diego Amorim Marinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 12:45