TJPB - 0802434-63.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/08/2025 02:22
Publicado Mandado em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Nº do Processo: 0802434-63.2025.8.15.0161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] MANDADO DE INTIMAÇÃO Ante o expendido, atento às determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, e ainda tomando como norte jurisprudencial o entendimento da relatoria do REsp n. 2021665/MS determino a intimação da parte autora, para em 15 dias emendar a inicial para: 1) juntar(em) aos autos comprovante de prévio requerimento administrativo, protocolado anteriormente ao ajuizamento desta ação, e do correspondente indeferimento administrativo expresso ou tácito (entendido este como a falta de resposta do fornecedor no prazo previsto em regramento próprio ou, na sua ausência, em até 15 dias úteis contados do protocolo), por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC), pelo PROCON, por órgão fiscalizador como Banco Central, agências reguladoras (ANS, ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANAC, ANA, ANM, ANP, ANTAQ, ANTT, ANCINE), plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação, ou ainda por notificação extrajudicial por carta com aviso de recebimento ou via cartorária, não bastando, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pela(s) parte(s) autora(s) de número de protocolo; Escoado o prazo, venham os autos conclusos, com ou sem manifestação. -
25/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/08/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801875-11.2024.8.15.0301
Aldifran Almeida Pereira
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2024 20:55
Processo nº 0800047-95.2020.8.15.0211
Ministerio Publico da Paraiba
Allan Feliphe Bastos de Sousa
Advogado: Geilson Salomao Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2020 11:42
Processo nº 0800047-95.2020.8.15.0211
Allan Feliphe Bastos de Sousa
Ministerio Publico da Paraiba
Advogado: Jose Bezerra Segundo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2025 08:49
Processo nº 0823551-22.2025.8.15.2001
Tony Henrique da Cruz
Tokyo Comercio de Motos Multimarcas Joao...
Advogado: Maria Sheylla Campos de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 16:00
Processo nº 0804820-18.2025.8.15.0371
Selma Estrela dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Pr...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 07:05