TJPB - 0801397-57.2022.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801397-57.2022.8.15.0241 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Direito de Imagem] AUTOR: JOAO OLIVEIRA FERREIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de ação anulatória com repetição de indébito e indenização por dano moral.
As partes manifestaram-se positivamente acerca da pretensão de produção de provas.
A parte ré requereu a oitiva da autora (Id. 71575969), enquanto a autora requereu perícia grafotécnica e oitiva, como declarante, do primo da autora (Id. 72174625).
A parte que requereu a perícia é beneficiária de justiça gratuita, assim, incidem as regras da Resolução 09/2017 da Presidência do TJPB, especificamente quanto ao valor dos honorários.
Nomeio perito grafotécnico do juízo o senhor Daves Barbosa Lucas, com endereço na Rua João Wallig, SN, LOTE H1 16 - TERRAS ALPHAVILLE, Itararé, Campina Grande/PB, 58411-160.
Telefone: (83) 98861-3022.
E-mail: [email protected].
Intime-se para dizer se concorda com o encargo, em cinco 05 (cinco) dias, pelos honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a teor da Res. 09/17.
Em sequência, proceda a Escrivania com os seguintes atos: (a) intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia (caso ainda não feito), indicando os respectivos assistentes técnicos; e (b) intime-se o nomeado para designar dia / local / horário de realização do exame pericial, enviando-lhe os quesitos e intimando-se em seguida as partes (o autor deverá comparecer munido com todos os seus documentos pessoais).
Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Depositado o laudo em juízo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, vindo-me os autos conclusos a seguir.
Com base no art. 465, § 4°, do CPC, havendo pedido nesse sentido, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento), mediante alvará judicial, dos honorários do perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Por fim, após a entrega do parecer, venham-me os autos conclusos para agendamento de audiência de instrução.
Cumpra-se.
MONTEIRO-PB, data do protocolo eletrônico.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:02
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/03/2023 10:00 1ª Vara Mista de Monteiro.
-
30/03/2023 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/03/2023 10:00 1ª Vara Mista de Monteiro.
-
29/07/2022 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/07/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800047-95.2020.8.15.0211
Allan Feliphe Bastos de Sousa
Ministerio Publico da Paraiba
Advogado: Jose Bezerra Segundo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2025 08:49
Processo nº 0823551-22.2025.8.15.2001
Tony Henrique da Cruz
Tokyo Comercio de Motos Multimarcas Joao...
Advogado: Maria Sheylla Campos de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 16:00
Processo nº 0804820-18.2025.8.15.0371
Selma Estrela dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Pr...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 07:05
Processo nº 0802434-63.2025.8.15.0161
Maria Lucia de Lima Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Fellipe Portinari de Lima Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2025 12:01
Processo nº 0800894-39.2023.8.15.0261
Jose Cicero Antonio
Liberty Seguros S/A
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2023 19:42