TJPB - 0811857-13.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 23:39
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 01:55
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:12
Expedição de Edital.
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18/03/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:43
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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08/10/2024 01:21
Decorrido prazo de VALMIRA CANDIDO DA ROSA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:27
Juntada de Petição de cota
-
06/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:15
Juntada de Edital
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 01/12/2023 23:59.
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05/10/2023 00:29
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0811857-13.2023.8.15.0001 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo:FRANCISCO PEDRO DA SILVA(*48.***.*15-87); VALMIRA CANDIDO DA ROSA(*33.***.*72-42); Polo Passivo: REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0811857-13.2023.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por VALMIRA CANDIDO DA ROSA, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 e em face de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, quanto as pessoas dos sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como (ii) INTIMA ainda os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS/COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii)nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 3 de outubro de 2023.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, RAFAEL SILVA DE MEDEIROS, Analista Judiciário (a), o digitei. . -
03/10/2023 12:31
Expedição de Edital.
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18/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 01:23
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 10:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
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02/05/2023 04:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALMIRA CANDIDO DA ROSA (*33.***.*72-42).
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17/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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