TJPB - 0800406-34.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 14:05
Juntada de Petição de resposta
-
21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Belém em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:57
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém Gabinete Virtual TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 0800406-34.2023.8.15.0601 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE BELÉM AUTOR DO FATO: EUCLIDES PINTO FERREIRA JUNIOR SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de EUCLIDES PINTO FERREIRA JUNIOR, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática de delito de menor potencial ofensivo.
Preenchidos os requisitos exigidos pela Lei n° 9.099/95, o Ministério Público formulou proposta de transação penal consistente em prestação pecuniária no valor de R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a ser pago em parcela única, a qual foi aceita pelo autor do fato e homologada por este Juízo, tudo conforme termo de audiência de ID 75842286.
Por meio de prova documental foi o Juízo comunicado do integral cumprimento da prestação pecuniária (ID 77299727).
O Ministério Público opinou favoravelmente pela extinção da punibilidade (ID 79340170). É o breve relatório.
Passa-se à decisão.
Cumpre, de logo, destacar que o artigo 107 do Código Penal não contém rol exaustivo das hipóteses de extinção da punibilidade previstas no ordenamento jurídico penal brasileiro.
Nesse contexto, a Lei nº 9.099/95, ao tratar dos crimes de menor potencial ofensivo, previu que a aceitação e posterior cumprimento de proposta de transação penal e/ou a ocorrência de composição de danos civis faz cessar a pretensão punitiva estatal.
Na hipótese dos autos, é inegável o reconhecimento de que foi cumprida a prestação pecuniária.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EUCLIDES PINTO FERREIRA JUNIOR, aplicando por analogia o art. 84, parágrafo único, da Lei n° 9099/95, devendo apenas ser registrado o benefício para evitar posterior concessão no prazo de cinco anos, conforme preceitua o artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Observadas as formalidades de praxe, façam-se as comunicações e anotações necessárias, arquivando-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Belém/PB, datado e assinado eletronicamente.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
30/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 10:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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19/09/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:07
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2023 10:45 Vara Única de Belém.
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12/07/2023 12:07
Homologada a Transação Penal
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10/07/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 17:31
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 08:41
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2023 10:45 Vara Única de Belém.
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13/04/2023 18:40
Juntada de Petição de cota
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15/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2023 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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