TJPB - 0800804-17.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para informar os dados bancários para fins de expedição alvarás para levantamento, da quantia incontroversa, qual seja, R$ 4.092,55.
Bem como, intimo a parte promovida informar os dados bancários para fins de expedição alvarás para levantamento do saldo remanescente depositado.
Prazo de 05 dias.
Ingá/PB, 10 de setembro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
10/09/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 07:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Ingá/PB, 2 de setembro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
02/09/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800804-17.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MARIA GALDINO DA COSTA, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança.
Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução. É o relatório.
Decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução.
A fim de comprovar o excesso dos cálculos trazidos pelo exequente, o executado anexou aos autos as planilhas de cálculo de id116131149, apurando o valor devido de R$ 4.092,55.
O cálculo apresentado está em consonância com os termos da sentença prolatada.
Em contrapartida, a parte exequente, em seus cálculos, não procedeu à compensação do débito com o valor do empréstimo depositado na conta-corrente, conforme extratos de id. 75610431.
Portanto, inexistindo erro material no cálculo apresentado pelo executado, impõe-se reconhecer o excesso de execução.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução, no montante de R$ 9.521,56.
Em virtude do presente incidente, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da diferença cobrada.
A execução ficará suspensa em relação à parte exequente, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita.
Autorizo, desde já, a elaboração dos alvarás para levantamento, em favor do autor da quantia incontroversa, qual seja, R$ 4.092,55.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor do executado, para levantamento do saldo remanescente depositado.
Decorrido o prazo recursal e pagas as custas, retornem para extinção da execução.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 14 de agosto de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
15/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 17 de junho de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
17/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800804-17.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA GALDINO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 15 dias. 26 de maio de 2025 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
26/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:51
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2025 00:45
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
"Com a resposta do perito, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias." -
07/04/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2025 17:08
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800804-17.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA GALDINO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para, querendo, se manifestarem sobre o cálculo no prazo de 15 dias.
INGÁ, 6 de fevereiro de 2025 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
06/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800804-17.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a Gerência do banco réu foi regularmente oficiada, por duas oportunidades, para apresentar comprovante de titularidade da conta, bem como extrato do depósito do valor contestado, intimo a parte promovida para, em 10 (dez) dias, tomar ciência do descumprimento da determinação, devendo ficar ciente que arcará com o ônus probatório de sua inércia.
Simultaneamente, intime-se o promovido para providenciar o depósito judicial dos honorários periciais.
Comprovado o depósito e nada sendo arguido, remeta-se o material coletado (as digitais, a cópia do documento pessoal (RG/CNH) da autora e do contrato) ao perito para análise das assinaturas, devendo resultado da perícia ser enviado a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 11 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
13/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 06:50
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:44
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800804-17.2023.8.15.0201.
DECISÃO Vistos etc.
Diante da inércia e do desinteresse do promovido em colaborar com o andamento da perícia, encerro a fase de instrução, advertindo desde já a parte autora de que esta não será prejudicada pela não realização da perícia.
Expeça-se ofício à agência nº 493-6, conta 561908-4, para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, se foi debitado o valor de R$ 6.949,00 (seis mil, novecentos e quarenta e nove reais) no mês de outubro de 2020.
Com a resposta, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
Ingá, data e assinatura digitais. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
22/02/2024 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:02
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo os promovidos para, no prazo de 30 (trinta) dias, remeter a via original do contrato ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Ingá/PB, 5 de outubro de 2023.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
05/10/2023 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 11:16
Nomeado perito
-
02/10/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/08/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 02:51
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GALDINO DA COSTA - CPF: *29.***.*65-82 (AUTOR).
-
01/06/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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