TJPB - 0801803-39.2022.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801803-39.2022.8.15.0351 [Serviços de Saúde].
REQUERENTE: GIUSEPPE ALVES LIMA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença que condenou o Município de Sapé a pagar quantia certa.
A parte executada foi intimada e opôs impugnação, calcada em excesso de execução, tendo a parte autora concordado com os cálculos apresentados. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Nos termos do art. 535, IV, do CPC, a Fazenda Pública poderá impugnar o pedido de cumprimento de sentença fundamentando essa irresignação no excesso de execução.
Em tais situações, reza o parágrafo 2º do mesmo dispositivo que “quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição”.
De logo, vislumbro que em sua impugnação o executado indicou o valor que entendia correto, tendo acostado aos autos a planilhas de cálculos, de modo que foi observado o disposto na mencionada regra.
Tendo as partes concordado com o valor apresentado pelo executado, o caso é de homologação do dito importe de R$ 3.495,37 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos) para fins de cumprimento da obrigação.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, por não vislumbrar parente incorreção.
Assim, adote a Secretaria desta Vara as seguintes providências: 1.
Certifique nos autos o limite estabelecido pela Lei do Município executado para fins de Requisição de Pequeno Valor; 1.1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos; 1.2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente; 1.2.1.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, ouça-se o MP e, após, havendo manifestação ministerial favorável, proceda-se com o sequestro da quantia indicada (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009).
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo qualquer impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba prevista no contrato a título de honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), devendo ser expedido alvará em favor do advogado relativamente a esse verba.
Em sequência, façam os autos conclusos para extinção.
Publicado eletronicamente.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
26/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2025 21:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/06/2025 00:48
Decorrido prazo de GIUSEPPE ALVES LIMA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:48
Decorrido prazo de GIUSEPPE ALVES LIMA em 13/06/2025 23:59.
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14/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 15:42
Outras Decisões
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06/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:21
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/11/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 22:14
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 21:49
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2022 09:20
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2022 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/09/2022 08:51
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 08:37
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2022 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/07/2022 08:37
Juntada de Certidão
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27/07/2022 08:28
Recebidos os autos.
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27/07/2022 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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25/07/2022 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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