TJPB - 0000368-89.2001.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:03
Juntada de Petição de cota
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27/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:43
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello (83) 99142-0109 | 99143-2913 | [email protected] PROCESSO Nº 0000368-89.2001.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] RÉU: JOAO BATISTA GERMANO DE OLIVEIRA e outros (2) SENTENÇA ROUBO MAJORADO.
Insuficiência das provas.
Improcedência da pretensão punitiva do estado.
Absolvição.
Não havendo prova firme no sentido de que o réu efetivamente praticou o crime que lhe é imputado, deve ser absolvido da imputação que lhe é feita nos autos, diante da insuficiência das provas.
Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio do seu Representante com atuação neste Juízo, denunciou Francimar Pereira Costa, João Batista Germano de Oliveira, SEVERINO RAMOS DA SILVA e Ricardo Ageu dos Santos, já qualificados nos autos, como incursos nas sanções previstas no art. 157, § 2º, I, II e IV c/c art. 71, ambos do Código Penal.
Consta da peça acusatória que, no dia 23 de novembro de 2000, por volta das 18h, na Rua Pau Brasil, 357, Bancários, nesta cidade, os réus, de arma em punho, anunciaram Francisco Sales Apolinário, que chegava em casa, e anunciaram o assalto.
Colocaram-no, então, no banco traseiro de seu veículo, VW/Gol, azul, placa MNS4773/PB, e o levaram até a praia de Jacarapé.
Lá, tomaram-lhe um anel, único objeto de valor que portava, e o abandonaram.
Os acusados saíram no mesmo veículo e, por volta das 19h30, foram até a locadora de fitas Chalotte, na Rua Helena Freire, 518, no Altiplano Cabo Branco, de onde, anunciando o assalto, subtraíram uma TV de 14 polegadas, dois videocassetes, dois relógios de pulso, uma bolsa com documentos, cinco pacotes de cigarros e a quantia de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
Em determinado momento, a arma de fogo que Ricardo Ageu portava disparou acidentalmente e o atingiu, tendo todo o grupo se deslocado no automóvel, que, sem combustível, parou nas proximidades do Farol do Cabo Branco.
Por volta das 20h30, passou por ali um táxi (Fiat/Elba) conduzido por Aderildo Oriente dos Santos, que, a pedido de dois acusados, parou.
Anunciando o assalto, tomaram-lhe o revólver que portava e o mandaram descer do carro.
Nesse instante, chegaram os outros dois acusados (um dos quais era o que estava ferido).
Todos fugiram juntos no táxi recém roubado, deixando no local a vítima, o primeiro carro roubado e todos os bens subtraídos da locadora.
Na mesma noite, Ricardo Ageu foi preso no Hospital São Vicente de Paula, enquanto os demais foram presos no bairro de Mangabeira.
Denúncia recebida em 21/12/2000 (Id 35264794, p. 3).
O ora denunciado foi citado por edital (Id 35264794, p. 86), sendo suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, além de decretada a prisão preventiva (p. 92).
Produção antecipada de provas (Id 35264794, pp. 94-100, Id 35264795, pp. 1-2).
Para Ricardo Ageu dos Santos, que se encontrava preso, foi desmembrado o processo (Id 35264794, pp. 68-69).
João Batista Germano de Oliveira foi absolvido por sentença de Id 35264796 (pp. 17-18); enquanto Francimar Pereira Costa foi condenado, nos termos da sentença de Id 46741787.
Noticiada a prisão do réu Severino Ramos da Silva, foi ele citado pessoalmente, por carta precatória (Id 92355948), com apresentação de resposta à acusação, por Advogado constituído (Id 92897191).
Revogada a prisão preventiva (Id 98435859), em 15/8/2024.
Audiência destinada ao interrogatório realizada conforme termo de Id 113927146.
Não havendo pedido de diligências, foram apresentadas alegações finais em memoriais pelo Ministério Público (Id 115387646), no sentido da absolvição, pela insuficiência das provas; e, pela defesa (Id 115435303), com idêntico pedido.
Conclusos e relatados, DECIDO.
Inicialmente, cumpre ressaltar a regularidade processual, tendo o feito tramitado dentro das normas vigentes, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo vício de qualquer natureza.
Cuida-se de ação penal instaurada com vistas a apurar a prática de crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, I, II e IV c/c art. 71, ambos do Código Penal), possivelmente cometido pelo réu, Severino Ramos da Silva, e demais corréus – todos já julgados.
DAS PROVAS Analisando as provas carreadas aos autos durante a instrução criminal, observo que os fatos narrados na denúncia não restaram à saciedade demonstrados, havendo dúvidas acerca da autoria.
Foram ouvidas nos autos quatro testemunhas, Jone Alves da Silva, Sandra Virgínia Vaz Leite Batista, Francisco Sales Apolinário e Aderildo Oriente dos Santos.
Pela leitura dos seus depoimentos, nenhuma delas reconheceu ou sequer mencionou o ora acusado, Severino Ramos da Silva.
Com efeito, Sandra Virgínia reconheceu os denunciados Francimar e “Boca Lôca” (Ricardo Ageu), enquanto Aderildo Oriente, o taxista e última vítima, reconheceu apenas Ricardo Ageu, que se encontrava ferido no momento do crime.
Os demais não foram capazes de reconhecer nenhum dos acusados, tendo Francisco Sales informado apenas ter conhecimento de que um dos assaltantes era conhecido como “Boca Lôca”.
Interrogado, Severino Ramos da Silva negou veementemente a prática do crime, aduzindo que nunca morou na Paraíba, tendo apenas alugado uma casa em Mangabeira VII, onde foi preso.
Disse que, por ter antecedentes criminais, a responsabilidade pelos crimes narrados na denúncia foi jogada sobre ele.
Como se vê, o único indício de que o acusado tenha participado dos crimes a ele imputados é o fato de ter sido preso na mesma oportunidade em que os corréus, dos quais apenas dois foram condenados.
As vítimas e testemunhas não o reconheceram e nem mencionaram.
Assim, considerando que, para a prolação de decreto condenatório, é imprescindível que haja plena certeza acerca da materialidade e autoria, outro caminho não há senão a absolvição do réu, de acordo com o princípio in dubio pro reo.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado exposta na peça inaugural, e, por conseguinte, ABSOLVO Severino Ramos da Silva, na forma do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, comunique-se à SEDS/PB (art. 809, CPP) e anote-se na distribuição, arquivando-se os autos em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:11
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 20:28
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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20/07/2025 11:07
Juntada de Petição de cota
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10/07/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 10:08
Juntada de Petição de cota
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02/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:16
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:30
Juntada de Petição de alegações finais
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10/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:24
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 04/06/2025 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
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23/05/2025 09:36
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2025 21:20
Decorrido prazo de PEDRO VITOR MAIA PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:32
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 12:34
Determinada diligência
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16/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2025 10:30
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:22
Juntada de Ofício
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08/05/2025 10:06
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de cota
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05/05/2025 00:27
Juntada de Carta precatória
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02/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:21
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 04/06/2025 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
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09/03/2025 23:33
Determinada diligência
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12/12/2024 10:17
Juntada de informação
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11/12/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:38
Juntada de Carta precatória
-
10/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 10:09
Juntada de Petição de cota
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06/12/2024 07:39
Juntada de Carta precatória
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05/12/2024 12:43
Outras Decisões
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04/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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08/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:36
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 11:32
Revogada a Prisão
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31/07/2024 18:14
Conclusos para decisão
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23/07/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:45
Juntada de Carta precatória
-
29/05/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 15:03
Juntada de Carta precatória
-
28/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:03
Juntada de Carta precatória
-
22/02/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 15:11
Juntada de Carta precatória
-
09/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:23
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:31
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:42
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 10:06
Juntada de Guia de Execução Penal
-
29/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:06
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 21:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:06
Juntada de Certidão de prevenção
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11/04/2022 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2022 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:30
Transitado em Julgado em 16/08/2021
-
21/03/2022 19:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:06
Juntada de Carta precatória
-
26/11/2021 11:58
Juntada de autos digitalizados
-
27/10/2021 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2021 13:24
Juntada de Ofício
-
07/10/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:38
Juntada de Informações
-
07/10/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:22
Outras Decisões
-
05/10/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 10:47
Juntada de petição
-
05/10/2021 08:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2021 18:07
Juntada de Ofício
-
29/09/2021 19:40
Juntada de guia de cumprimento de pena
-
27/09/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:13
Juntada de Ofício
-
17/09/2021 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2021 09:42
Juntada de Carta precatória
-
02/09/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 00:45
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 09:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2021 20:20
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:39
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 09:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/07/2021 15:42
Conclusos para despacho
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07/07/2021 01:49
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 01:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GERMANO DE OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCIMAR PEREIRA COSTA em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 16:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/06/2021 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 01:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GERMANO DE OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 01:16
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 01:16
Decorrido prazo de FRANCIMAR PEREIRA COSTA em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 19:54
Juntada de Petição de cota
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10/06/2021 19:53
Juntada de Petição de cota
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31/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 17:46
Indeferido o pedido de FRANCIMAR PEREIRA COSTA (REU)
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24/05/2021 18:27
Juntada de Petição de parecer
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24/05/2021 18:25
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2021 12:15
Conclusos para decisão
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20/05/2021 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/05/2021 12:00 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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20/05/2021 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/05/2021 12:00:00 Segunda Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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20/05/2021 09:22
Juntada de Certidão
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18/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 14:09
Juntada de Petição de cota
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14/05/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 21:43
Juntada de Outros documentos
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07/05/2021 11:44
Juntada de Petição de cota
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06/05/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
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06/05/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 16:01
Juntada de Ofício
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06/05/2021 09:36
Audiência 19/05/2021 12:00 designada para 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira #Não preenchido#.
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05/05/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 11:37
Conclusos para despacho
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04/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
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04/05/2021 03:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 03/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 11:23
Juntada de Carta precatória
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16/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 09:57
Conclusos para despacho
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28/03/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 10:37
Juntada de Ofício
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01/03/2021 22:07
Juntada de Certidão
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01/03/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 21:52
Juntada de Outros documentos
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11/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:17
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:07
Juntada de Certidão
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11/11/2020 03:02
Decorrido prazo de FRANCIMAR PEREIRA COSTA em 09/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 03:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GERMANO DE OLIVEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 17:04
Conclusos para despacho
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27/10/2020 21:38
Juntada de Petição de parecer
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22/10/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 13:06
Processo migrado para o PJe
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01/10/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 10/2020
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01/10/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 10/2020 MIGRACAO P/PJE
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01/10/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2020 NF 165/2
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01/10/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 10/2020 13:54 TJEAL17
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06/08/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 06: 08/2020 D009510202003 15:33:27 FRANCIM
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03/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 03: 07/2020 NATAL - RN
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30/06/2020 00:05
Recebida a denúncia contra NAO INFORMADO
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30/06/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2020
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21/02/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 02/2020
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21/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2020
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28/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 28: 01/2020 D041464192003 15:03:42 FRANCIM
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28/01/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 28/01/2020
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09/01/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 01/2020
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07/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 01/2020 D042490192003 13:37:44 014
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07/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 01/2020 D044777192003 13:37:44 013
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07/01/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 07/01/2020
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18/12/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 18: 12/2019 16:00
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13/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 11/2019 TESTEMUNHAS REQUISITADAS
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08/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 08: 11/2019
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30/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2019 AUDIENCIA
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30/10/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 18: 12/2019 16:00 6ª REGIONAL
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29/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2019
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25/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 10/2019 COM DEFESA PRELIMINAR
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24/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 10/2019 DECURSO DE PRAZO
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24/10/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 24/10/2019
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23/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 10/2019
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22/10/2019 00:00
Mov. [792] - NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 22: 10/2019 INDEFERIMENTO LIBERDADE
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19/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2019
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18/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 09/2019 RECEBIDOS DO MP
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11/09/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 11/09/2019
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10/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2019 MP
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05/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2019
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04/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 09/2019 DEVOL. DEFENSORIA
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04/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2019 REQUER REVOG DE PREVENTIVA
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22/08/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 22/08/2019
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15/08/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 15: 08/2019 D028125192003 16:27:06 TERCEIR
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15/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 08/2019
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12/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2019 CARTA PRECATORIA
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12/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 12: 08/2019
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24/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2019
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23/07/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 23: 07/2019 MANDADO DE PRISAO CUMPRIDO
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02/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 04/2019 AGUARDA CAPTURA DO REU
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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16/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 16: 10/2018 INSS
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09/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 10/2018
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06/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2018 MANDADO DE PRISAO
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22/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2018
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11/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 06/2014 AGUARDA CAPTURA
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
-
17/08/2009 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 17082009 FRANCIMAR
-
14/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14082009
-
26/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26062009
-
05/06/2009 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 05062009
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15/04/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 15042009
-
25/03/2009 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 25032009
-
06/02/2009 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 06022009
-
05/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05022009
-
02/02/2009 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 02022009
-
02/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02022009
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30/10/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30102008
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17/10/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 17102008
-
09/06/2008 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 09062008
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06/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06062008
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14/05/2008 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 14052008
-
14/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14052008
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21/01/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 21012008
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07/01/2008 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 07012008
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07/01/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 07012008
-
12/11/2007 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 12112007
-
25/10/2007 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 25102007
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22/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102007
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01/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102007
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26/09/2007 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 26092007
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17/05/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 17052007
-
26/04/2007 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 26042007
-
21/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032007
-
21/03/2007 00:00
Mov. [559] - PRISAO DECRET PREVENTIVAMENTE 21032007
-
21/03/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21032007
-
16/03/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12012007
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16/03/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15032007
-
16/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032007
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22/11/2006 00:00
Mov. [1123] - PROCESSO SUSPENSO ART. 366 CPP 22112006 FRANCIMAR
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13/09/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1309200610FRANCIMAR PE
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19/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18072006
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19/07/2006 00:00
Mov. [642] - DILIGENCIA ORDENADA 18072006
-
19/07/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19072006 PRISAO
-
17/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17072006
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21/06/2006 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 21062006 JPDC
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01/06/2006 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 01062006
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01/06/2006 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 01062006
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29/11/2005 00:00
Mov. [1123] - PROCESSO SUSPENSO ART. 366 CPP 29112005 FRANCIMAR
-
22/11/2005 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 22112005
-
11/11/2005 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 31102005
-
11/11/2005 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 11112005
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24/10/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23102005
-
24/10/2005 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 31102005
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20/10/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20102005 NF 136: 5
-
20/10/2005 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 20102005
-
17/10/2005 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 17102005
-
17/10/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17102005
-
13/10/2005 00:00
Mov. [646] - SENTENCA JULGADA IMPROCEDENTE 13102005
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13/10/2005 00:00
Mov. [610] - SENTENCA ABSOLUTORIA 13102005
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13/10/2005 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 13102005
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13/10/2005 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 13102005
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11/10/2005 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2005 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 14092005
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15/09/2005 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 14092005
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15/09/2005 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 14092005
-
15/09/2005 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 15092005
-
12/08/2005 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 12082005
-
12/08/2005 00:00
Mov. [1028] - ALEGACOES FINAIS APRESENTADAS 12082005
-
12/08/2005 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 12082005
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08/08/2005 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 08082005 011880PB
-
02/08/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02082005
-
02/08/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08082005
-
29/07/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29072005 NF 94: 5
-
29/07/2005 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 29072005
-
25/07/2005 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 25072005
-
25/07/2005 00:00
Mov. [1028] - ALEGACOES FINAIS APRESENTADAS 25072005
-
25/07/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25072005
-
19/07/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072005
-
19/07/2005 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 19072005
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18/07/2005 00:00
Mov. [1090] - JUNTADA DE ANTECEDENTES 18072005
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18/07/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072005
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04/07/2005 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 04072005
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04/07/2005 00:00
Mov. [778] - AGUARDA ANTECEDENTES 04072005
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28/06/2005 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 28062005
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28/06/2005 00:00
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27/06/2005 00:00
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27/06/2005 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 27062005
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21/06/2005 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 21062005
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21/06/2005 00:00
Mov. [453] - DEFESA PREVIA APRESENTADA 21062005
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21/06/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21062005
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20/06/2005 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 20062005
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20/06/2005 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 20062005 011880PB
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18/04/2001 00:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOAO BATISTA GERMANO DE OLIVEIRA
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17/01/2001 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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