TJPB - 0801527-74.2024.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des.
Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801527-74.2024.8.15.0371 De uma análise dos autos, constata-se que o impetrante peticionou manifestando sua oposição ao julgamento virtual do presente feito, para ser em sessão presencial, a fim de realizar sustentação oral.
A Resolução no 06/2019, que instituiu e regulamentou a implementação da Sessão Virtual de Julgamento no Poder Judiciário da Paraíba, em seu art. 4º, preceitua: Art. 4º Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: [...] II – os que tiverem pedido de sustentação oral; [...] Assim, percebe-se que, a teor do art. 4º, caput e II, da Resolução no 06/2019, serão excluídos da sessão de julgamento virtual os processos que tiverem pleito de julgamento presencial formulado, entre outros, pelos patronos das partes, quando houver pedido de sustentação oral.
Todavia, no caso dos autos, o motivo apresentado para justificar a retirada dos presentes autos da pauta da sessão virtual de julgamento, a saber, viabilização de sustentação oral, não se aplica a esse tipo de recurso, conforme contido no art. 937 do Código de Processo Civil e art. 185 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – RITJPB.
Art. 185.
Na sessão de julgamento, após o presidente anunciar o processo e exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 do CPC, salvo se prazo maior for concedido por lei (art. 7º, IX, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994): I - no recurso de apelação; II - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; III - no agravo interno originário de recurso de apelação: IV - em outras hipóteses previstas em lei ou neste Regimento. [...] § 3º Nos processos de competência originária previstos no inciso II, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga. [...] § 6º Será admitida, no entanto, a sustentação oral em agravo interno, especificamente na hipótese de que trata o artigo 273, § 1° deste Regimento, assim como quando oposto contra decisão de relator que, monocraticamente, nega seguimento à apelação ou lhe dá provimento, nos termos do art. 1021 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO constante do Id 36910032.
Cumpra-se.
Intimem-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA Juiz de Direito em Substituição no 2º GRAU - Relator -
27/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:20
Deferido o pedido de
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27/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2025 19:47
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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09/08/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCO DANTAS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCO DANTAS em 08/08/2025 23:59.
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13/06/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 23:58
Juntada de Petição de agravo (interno)
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15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de resposta
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12/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:09
Conhecido o recurso de JOSE GURGEL SOBRINHO - CPF: *66.***.*03-63 (APELANTE) e não-provido
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10/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:29
Recebidos os autos
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26/11/2024 07:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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