TJPB - 0830146-23.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:57
Decorrido prazo de CLAUDIA DE QUEIROZ AGRA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DE QUEIROZ AGRA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:06
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Criminal e Vara de Execução de Penas Alternativas - VEPA de Campina Grande CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) 0830146-23.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a procuração juntada no ID 121132486, não atende aos requisitos previstos no art. 44 do CPP, intime-se o(a)(s) querelante(s), através do(a) advogado(s) constituído, para juntar a procuração que atenda aos requisitos legais.
Ante o entendimento do Eg.
TJPB, acerca da necessidade de recolhimento de custas nas ações penais privadas no âmbito do Juizado Especial Criminal (Recurso em Sentido Estrito n. 0817874-36.2021 .8.15.0001), intime-se o(a)(s) querelante(s), através do(a) advogado(s) constituído, para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de haver pedido de gratuidade judiciária, deverão ser juntadas, no mesmo prazo, provas da hipossuficiência do(a) querelante, sob pena de rejeição da inicial, devendo ser apresentados: a) comprovante de rendimentos/proventos atualizado; b) última declaração de imposto de renda; c) últimos três extratos bancários mensais de todas as contas; d) últimas três faturas de todos os cartões de crédito.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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