TJPB - 0850857-05.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de RAFAELLA CABRAL LUIZ em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
24/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850857-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 114948183, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 20:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de RAFAELLA CABRAL LUIZ em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de THIAGO CESAR DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:38
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 20:50
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/04/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de RAFAELLA CABRAL LUIZ em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850857-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em virtude dos autos nº 0835327-92.2020.825.2001 tramitar em Vara de Família, ou seja, em segredo de justiça, dificultando esta Serventia, a qual não tem acesso.
Intime-se a parte ré para informação a respeito do julgamento da apelação e cópia do Acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 09:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2024 11:31
Determinada diligência
-
02/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RAFAELLA CABRAL LUIZ em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0850857-05.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A fim de evitar futuras arguições de nulidade, uma vez que o autor não se opôs à abertura de prazo à parte adversa, INTIME-SE a promovida para se manifestar a respeito dos documentos trazidos em sede de razões finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Certifique-se nos autos se houve decisão da apelação nº 0835327-92.2020.8.15.2001.
Em seguida, renove-se a conclusão do feito para julgamento.
JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:57
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0850857-05.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o que foi alegado pela parte ré ao ID 79694836, no sentido de que a parte autora se valeu de documento novo datado de 2022 em sede de razões finais, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, intime-se a parte autora para os esclarecimentos pertinentes, em 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 23:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/09/2023 19:20
Juntada de Petição de razões finais
-
16/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/08/2023 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
16/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/07/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/07/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 22:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/08/2023 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
21/06/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de Gabriel Honorato de Carvalho em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:10
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 11:12
Determinada diligência
-
18/03/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/01/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2022 00:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO CESAR DOS SANTOS (*52.***.*82-99).
-
07/01/2022 13:15
Determinada diligência
-
16/12/2021 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2021 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840485-94.2021.8.15.2001
Itau Unibanco S.A
Pedro Henrique Paes Fonseca Dantas
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2021 09:07
Processo nº 0808739-19.2018.8.15.2001
Myrthes Forte Ribeiro Coutinho
Cleidson Phillip Nascimento Cordeiro
Advogado: Ronilton Pereira Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2018 14:59
Processo nº 0800955-14.2020.8.15.0451
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Jose Franceilson Caetano de Sousa
Advogado: Pablo Forlan da Silva Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2020 23:26
Processo nº 0800240-38.2023.8.15.0201
Rita Pereira do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2023 03:12
Processo nº 0842489-36.2023.8.15.2001
Felipe Gustavo de Oliveira Duarte
Lojas Renner S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 10:08