TJPB - 0838349-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:05
Indeferido o pedido de MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE - CPF: *42.***.*77-87 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:35
Decorrido prazo de OI MOVEL em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838349-56.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente Aéreo] EXEQUENTE: MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SOARES SITONIO TRIGUEIRO - PB21916 EXECUTADO: OI MOVEL Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 DESPACHO Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 97943550 e documentos que a acompanham.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:46
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 22:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 14:54
Indeferido o pedido de MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE - CPF: *42.***.*77-87 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:15
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de OI MOVEL em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de OI MOVEL em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 01:08
Publicado Execução / Cumprimento de Sentença em 30/10/2023.
-
30/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
28/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0838349-56.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE EXECUTADO: OI MOVEL De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte exequente no sentido de apresentar a planilha de cálculos, conforme art. 524 do CPC.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
25/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
23/10/2023 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 07:14
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de OI MOVEL em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:04
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838349-56.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente Aéreo] AUTOR: MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL SOARES SITONIO TRIGUEIRO - PB21916 REU: OI MOVEL Advogado do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/09/2023 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 06:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 06:42
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2023 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/09/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/09/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/09/2023 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/09/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/07/2023 12:27
Juntada de Ofício
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14/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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