TJPB - 0845329-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 04:26
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:08
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:55
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 02:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:16
Homologada a Transação
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31/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:32
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2023 05:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/10/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0845329-19.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DIOGO DE LIMA REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte promovida, no sentido de juntar o acordo extrajudicial devidamente assinado.
JOÃO PESSOA, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
27/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de SAMUEL DIOGO DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:04
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0845329-19.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/09/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2023 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/09/2023 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/09/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 20:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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