TJPB - 0849037-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 09:38
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 01:04
Decorrido prazo de FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:02
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849037-77.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO - PB21918-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/02/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2024 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/11/2023 17:16
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 21:43
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849037-77.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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