TJPB - 0841757-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
-
10/09/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 18:05
Determinada diligência
-
28/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841757-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar nos autos requerendo o que for de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCIA MONTEIRO SOARES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 20:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 23:16
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JANUARIO SOARES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 00:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:52
Juntada de
-
24/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841757-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2024 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841757-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:47
Juntada de diligência
-
25/01/2024 00:09
Publicado Diligência em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0841757-89.2022.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Polo ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: EXECUTADO: JANUARIO SOARES DA SILVA, JANUARIO SOARES DA SILVA, MARCIA MONTEIRO SOARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos os resultados do INFOJUD e RENAJUD.
Quanto ao SISBAJUD foi protocolada a solicitação devendo esta servidora, APÓS 72 HORAS, consultar o resultado.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
23/01/2024 09:43
Juntada de diligência
-
14/12/2023 20:50
Deferido o pedido de
-
14/12/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0841757-89.2022.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
25/09/2023 23:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 04:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 04:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 04:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 04:27
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 20:46
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 20:46
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 20:46
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 07:21
Juntada de informação
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 06:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:46
Deferido o pedido de
-
24/04/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 12:55
Outras Decisões
-
22/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
08/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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