TJPB - 0807236-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:06
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0807236-55.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Espécies de Títulos de Crédito, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRAL DE ARTES EM MARMORES E QUIOSQUES EIRELI - ME, ICARO FELLIPE AZEVEDO BONIFACIO, MARCOLINO EDIFICACOES LTDA - EPP Certifico e dou fé que, diante da falta de interesse recursal, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 14/10/2024 , a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente.
JOÃO PESSOA-PB, 14 de outubro de 2024 ALZENIR MEDEIROS DE LUCENA Técnico Judiciário -
14/10/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 08:32
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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13/10/2024 17:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2024 06:55
Conclusos para despacho
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10/10/2024 06:55
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 08:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:06
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807236-55.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRAL DE ARTES EM MARMORES E QUIOSQUES EIRELI - ME, ICARO FELLIPE AZEVEDO BONIFACIO, MARCOLINO EDIFICACOES LTDA - EPP DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício. É ônus do exequente diligenciar no sentido de localizar os bens passiveis de penhora em nome do devedor e buscar informações sobre tais bens junto aos entes públicos ou instituições financeiras.
Destaque-se que a busca pelo Judiciário deve ocorrer de forma suplementar e não complementar, cabendo a intervenção do judiciário tão somente de forma excepcional.
Além disso, temos que tais diligências não são cabíveis neste microssistema.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2024 10:49
Indeferido o pedido de CENTRAL DE ARTES EM MARMORES E QUIOSQUES EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
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26/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807236-55.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRAL DE ARTES EM MARMORES E QUIOSQUES EIRELI - ME, ICARO FELLIPE AZEVEDO BONIFACIO, MARCOLINO EDIFICACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2024 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2024 00:34
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0807236-55.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o decurso de prazo referente às intimações dos IDs 93543997 e 93544542, faço os autos conclusos.
João Pessoa, 31 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2024 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:14
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:48
Publicado Carta em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 00:48
Publicado Carta em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL 2º Juizado Especial Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA Processo nº 0807236-55.2021.8.15.2001 DESTINATÁRIO(A): Nome: CENTRAL DE ARTES EM MARMORES E QUIOSQUES EIRELI - ME Av.
Maria Rosa 441, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP: 58038460 REMETENTE: UNIDADE JUDICIÁRIA: 2º Juizado Especial Cível da Capital Fórum Mario Moacir Porto, Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa – PB - Fone (83)32082542 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0807236-55.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: EXEQUENTE: SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME CARTA DE CITAÇÃO- EXECUÇÃO De ordem do(a) MM Jui(í)z(a) do 2º Juizado Especial Cível da Capital, expeço a presente Carta de Citação, para o endereço informado e CITO a parte EXECUTADA , nos termos do art. 829 do CPC/2015, para pagar, no prazo de três (03) dias, nos termos do art. 829 do CPC, a importância de R$ 31.128,18, objeto da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida pela EXEQUENTE acima identificada.
Fica advertido o executado de que a prática dos atos elencados no Art. 774, do Código de Processo Civil, durante o processo de execução, poderá constituir ato atentatório à dignidade da justiça.
Em especial, a conduta de, após intimado para isso, não indicar ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Considerará o executado intimado com a simples entrega de cópia da carta de citação em seu endereço.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024 PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030518430888900000038372896 001 SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - EXECUÇÃO - 1 termo de confissão -ICARO Informações Prestadas 21030518372540000000038373025 002 PROCURAÇÃO 2020 Procuração 21030518372627100000038373026 003 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 21030518372709500000038373028 004 Cartão CNPJ-otimizado-1 Documento de Identificação 21030518372812300000038373029 005 Optante -Simples Nacional-otimizado-1 Documento de Comprovação 21030518372892300000038373030 006 Termo de confissão dedívida - acordo Ícaro (1) Documento de Comprovação 21030518372973900000038373031 007 Planilha -Vencidos e vincendos 2 Documento de Comprovação 21030518373058300000038373033 008 Planilha de vencidos - Até fevereiro de 2021 Documento de Comprovação 21030518373141800000038373034 009 Planilha Vincendos - 20.03.2021 a 20.05.2021 - soma e multa 5% Documento de Comprovação 21030518373222800000038373035 Petição Petição 21030518441341000000038372822 Decisão Decisão 21030808530259800000038394709 Conclusão Certidão 21031010335348700000038515323 Despacho Despacho 21070511431250700000042895582 Mandado Mandado 21070511431250700000042895582 Petição Petição 21071417055566400000043478996 Souza Costa -Enquadramento no Simples - Icaro Informações Prestadas 21071417055839900000043479125 Certidão Certidão 21072114583326500000043765583 Despacho Despacho 22021012311704100000051376048 Mandado Mandado 22021012311704100000051376048 Carta Carta 22021720305985800000051731206 Carta Carta 22021720310116900000051731207 Certidão Certidão 22032311214373100000053063060 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032614311490600000053221029 36-55 CENTRAL DE ARTES EM MÁRMORES Aviso de Recebimento 22032614311555500000053221030 Mandado Mandado 22032614324834100000053221033 Petição Petição 22050515562244300000054891126 Despacho Despacho 22070618451627900000057246950 Mandado Mandado 22072211092465800000057924493 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22080115185533900000058249976 Adobe Scan 01 de ago. de 2022 (2) Devolução de Mandado 22080115185631600000058251079 Certidão Certidão 22091317444347500000059982071 Despacho Despacho 22092810553047500000060457667 Despacho Despacho 22092810553047500000060457667 Petição Petição 22102412082399300000061509492 Despacho Despacho 23011713174208100000064194559 Mandado Mandado 23012706421174400000064540630 Mandado Mandado 23012706421240300000064540631 Diligência Diligência 23013010561632100000064611531 Diligência Diligência 23013010574476400000064611539 Despacho Despacho 23021019393503000000065096336 Despacho Despacho 23021019393503000000065096336 Petição Petição 23031322232910700000066317460 Despacho Despacho 23061401225164500000070279940 Carta Carta 23062009075215900000070645446 Carta Carta 23062009075300100000070645447 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070715232535600000071410473 8257 Aviso de Recebimento 23070715232555600000071410474 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070715243457600000071411028 8265 Aviso de Recebimento 23070715243505200000071411029 Notificação dos reus em endereço errado Informação 23072111100552200000071988335 CNPJ GBB Adv Outros Documentos 23072111100588900000071990378 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23073117330146200000072388968 8265 Aviso de Recebimento 23073117330161200000072388969 Comunicações Comunicações 23073117360121400000072388974 8257 Aviso de Recebimento 23073117360140800000072389725 Despacho Despacho 23081511141342600000072852457 Despacho Despacho 23081511141342600000072852457 Petição Petição 23091415544433700000074551425 Despacho Despacho 23092522333882700000074785427 Despacho Despacho 23092522333882700000074785427 Petição Petição 23101123032720200000075843117 Despacho Despacho 23112715042421400000077582145 Mandado Mandado 24011515312192800000079308418 Certidão positiva ICARO FELLIPE A BONIFÁCIO Diligência 24031414420668400000081979124 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032814331701800000082657885 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032814331701800000082657885 Petição Petição 24040815020248000000083114295 enderecos *60.***.*63-78 Documento de Comprovação 24041618201847400000083528015 enderecos 07.673.2590001-42 Documento de Comprovação 24041618201986300000083528014 Despacho Despacho 24041618202237400000083528011 Despacho Despacho 24041618202237400000083528011 Petição Petição 24042617102877500000084147273 Mandado Mandado 24051416382809400000084986147 Diligência Diligência 24052702495523800000085597601 Despacho Despacho 24060612152045600000086107730 Intimação Intimação 24061108170058200000086321504 Expediente Expediente 24060612152045600000086107730 Expediente Expediente 24060612152045600000086107730 Petição Petição 24062023444019800000086877446 -
21/06/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:08
Publicado Expediente em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807236-55.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRAL DE ARTES EM MARMORES E QUIOSQUES EIRELI - ME, ICARO FELLIPE AZEVEDO BONIFACIO, MARCOLINO EDIFICACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da diligência de id. 91108456, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
11/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
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27/05/2024 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 02:49
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807236-55.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: CENTRAL DE ARTES EM MARMORES E QUIOSQUES EIRELI - ME, ICARO FELLIPE AZEVEDO BONIFACIO, MARCOLINO EDIFICACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte autora.
Segue, anexa, minuta de resposta à pesquisa realizada no sistema Pandora.
Intime-se a autora para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço pela parte autora, cumpra-se despacho de id. 54227661.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 06:28
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0807236-55.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061 EXECUTADO: CENTRAL DE ARTES EM MARMORES E QUIOSQUES EIRELI - ME, ICARO FELLIPE AZEVEDO BONIFACIO, MARCOLINO EDIFICACOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:43
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807236-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Não é possível a suspensão do processo, visto que, é incompatível com o procedimento sumaríssimo do Juizado Especial Cível, previsto pela Lei 9.099/95, portanto, concedo prazo de 10 (dez) dias para o exequente se manifestar, apontando se possui interesse na homologação do acordo e posterior extinção da ação.
Em caso positivo de interesse, considerando que inexiste citação nos autos e, consequentemente, angularização, é possível a homologação do acordo nos moldes do art. 57 da Lei no 9099/95, desde que preenchidos os requisitos para tal.
Assim, intime-se o exequente para, em até 10 (dez) dias, emendar a inicial requerendo a homologação da transação extrajudicial e anexando cópia dos documentos pessoais do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3a Entrância -
25/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:53
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
15/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:36
Juntada de comunicações
-
31/07/2023 17:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2023 11:10
Juntada de Petição de informação
-
07/07/2023 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 06:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 06:42
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 15:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 02:25
Decorrido prazo de SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/02/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO em 11/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 19:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2021 08:53
Reconhecida a prevenção
-
05/03/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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