TJPB - 0847533-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 12:15
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de DEBORA LUCIA RAMOS DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:56
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847533-36.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: DEBORA LUCIA RAMOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO - PB19436, EMANUEL LUCENA NERI - PB19593 REU: JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado do(a) REU: FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA - PB11447 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
10/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:18
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 19:03
Conclusos para despacho
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07/06/2024 19:03
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2024 10:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/04/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 06:35
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 17/04/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2024 14:14
Deferido o pedido de
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17/03/2024 18:51
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 16:32
Deferido o pedido de
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29/11/2023 11:11
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
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21/10/2023 18:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0847533-36.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: DEBORA LUCIA RAMOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO - PB19436, EMANUEL LUCENA NERI - PB19593 REU: JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/09/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 19:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2023 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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