TJPB - 0844885-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:10
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844885-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade e adequação, nos termos do art. 369 e seguintes do CPC.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
04/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:29
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 13:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 20:12
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844885-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado/carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 07:53
Conclusos para despacho
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22/05/2024 07:53
Juntada de informação
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15/03/2024 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 14:29
Deferido o pedido de
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23/01/2024 07:52
Conclusos para despacho
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23/01/2024 07:51
Juntada de informação
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22/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 14:03
Juntada de Petição de informação
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18/10/2023 01:05
Decorrido prazo de FABRICIO MORAIS DA COSTA em 17/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844885-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens para fins de expedição do(s) competente(s) mandado/carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 07:43
Conclusos para despacho
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21/09/2023 21:58
Juntada de informação
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19/09/2023 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 14:11
Determinada diligência
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15/08/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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