TJPB - 0002230-67.2002.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
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04/09/2025 04:44
Decorrido prazo de JOSE JOAO TEIXEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:44
Decorrido prazo de CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:44
Decorrido prazo de SONY MUSIC em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:44
Decorrido prazo de AMADO RODRIGUES BATISTA em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Após, intime a parte promovida para trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, no prazo dez de dias. -
14/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:54
Determinada diligência
-
12/08/2025 10:54
Deferido o pedido de
-
03/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE JOAO TEIXEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SONY MUSIC em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:15
Decorrido prazo de AMADO RODRIGUES BATISTA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE PAULA IRMAO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 08:19
Juntada de informação
-
30/04/2025 17:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 07:20
Juntada de Certidão
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27/04/2025 14:41
Juntada de Alvará
-
27/04/2025 14:41
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 23:18
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2025 23:18
Determinada diligência
-
24/04/2025 23:18
Deferido o pedido de
-
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de AMADO RODRIGUES BATISTA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de SONY MUSIC em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de JOSE JOAO TEIXEIRA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:38
Processo Desarquivado
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11/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002230-67.2002.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA DE PAULA IRMAO EXECUTADO: AMADO RODRIGUES BATISTA, SONY MUSIC, CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL, JOSE JOAO TEIXEIRA DECISÃO Tendo em vista a petição ID 102467131, onde a parte promovida concorda com a liberação de R$ 128.784,61 (cento e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos) por se tratar de valor incontroverso: Defiro o pedido de expedição do alvará no valor acima descrito por se tratar de verba incontroversa.
Ante a informação de que o valor depositado no ID 89337742 pode ser modificado pelo julgamento do Recurso Especial, pois discute a legalidade da decisão que alterou o termo inicial de incidência dos juros de mora, mantenha os valores em conta judicial até o julgamento do mérito do Agravo.
Mantenha os autos arquivados provisoriamente até o julgamento do Agravo.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20091414365900000000032770099 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 20091414374200000000032770100 [VOL 3][Contestação][Outros] Autos digitalizados 20091414375400000000032770101 [VOL 4][Outros] Autos digitalizados 20091414380700000000032770102 [VOL 5] Autos digitalizados 20091414381500000000032770103 [VOL 6] Autos digitalizados 20091414382500000000032770105 [VOL 7][Contestação] Autos digitalizados 20091414383700000000032770106 [VOL 8] Autos digitalizados 20091414385100000000032770107 [VOL 9][Sentença] Autos digitalizados 20091414391100000000032770108 [VOL 10] Autos digitalizados 20091414392400000000032770109 [VOL 11] Autos digitalizados 20091414393700000000032770110 [VOL 12] Autos digitalizados 20091414394500000000032770111 [VOL 13] Autos digitalizados 20091414395700000000032770114 [VOL 14] Autos digitalizados 20091414400900000000032770115 [VOL 15] Autos digitalizados 20091414402400000000032770116 [VOL 16] Autos digitalizados 20091414403800000000032770119 [VOL 17] Autos digitalizados 20091414404500000000032770121 [VOL 18] Autos digitalizados 20091414405900000000032770122 [VOL 19] Autos digitalizados 20091414411100000000032770123 [VOL 20] Autos digitalizados 20091414412700000000032771075 [VOL 21] Autos digitalizados 20091414414000000000032771076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20091422034716900000032792469 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20091422034716900000032792469 Seguimento da execução Petição 21091616471817300000046193470 jose teixeira x sony - seguimento do feito Informações Prestadas 21091616472239600000046193472 calculo - honorarios sucumbenciais - Jose Teixeira x Sony - 2021 Documento de Comprovação 21091616472394300000046194577 Calculo - Valor incontroverso - Jose Teixeira x Sony Documento de Comprovação 21091616472528100000046194578 calculo - valor total controverso - Jose Teixeira x Sony Music - 2021 Documento de Comprovação 21091616472655600000046194579 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 22110915423615700000062236030 0002230-67.2002.8.15.2001 - resumo Cálculos 22110915423635300000062236035 0002230-67.2002.8.15.2001 - atualização Cálculos 22110915423650500000062236038 0002230-67.2002.8.15.2001 - atualização saldo remanescente Cálculos 22110915423673900000062236041 Expediente Expediente 22112510515033100000062877332 Manifestação Petição 22120512354878800000063231318 Calculo_copia Documento de Comprovação 22120512354917100000063232033 Petição Petição 23012318144404000000064392958 Resumo dos cálculos - Assinado Outros Documentos 23012318144433000000064392960 Decisão Decisão 23041222104501800000067420284 Intimação Intimação 23041308030950500000067665099 Intimação Intimação 23041308030950500000067665099 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23051014033375800000068886663 Agravo - calculos - jose teixeira x sony Documento de Comprovação 23051014033442800000068886671 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155196300000073036724 Petição Petição 23090510284744200000074152719 Saldo Remanescente da condenação Atualizado Outros Documentos 23090510284815100000074153277 GUIA Banco do Brasil - Processo TJPB - SONY MUSIC vs José Teixeira - Valor Remanescente Condenação 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23090510284895600000074153280 Comprovante de pagamento- Guia de deposito Judicial - Valor remanescente Outros Documentos 23090510284965800000074153306 Decisão Decisão 23092622260054900000075097232 LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO Petição 23100522384387000000075575756 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23101012312200000000075762782 0810637-80.2023.8.15.0000 Comunicações 23101012312200000000075762783 Decisão Decisão 23111521223510400000077184272 Petição Petição 23111716483071600000077460102 CALCULO - JOSE TEIXEIRA X SONY - 16-11-2023 Documento de Comprovação 23111716483131700000077460642 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23121208454100000000078508743 PROCESSO 0810637-80.2023.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão Comunicações 23121208454100000000078508744 Despacho Despacho 24011512361965300000079299746 Intimação Intimação 24011606595710900000079321053 Despacho Despacho 24011512361965300000079299746 Petição Petição 24011814391218900000079438548 Calculo atualizado_Jose Teixeira x Sony_17 01 2024 Documento de Comprovação 24011814391290000000079438567 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020807394772700000080295114 Intimação Intimação 24020807400741900000080295115 Intimação Intimação 24020807400741900000080295115 Petição Petição 24030618270350000000081550708 Prosseguimento da execução Petição 24040513560858600000083027632 Petição Petição 24042409363045900000083964020 Boleto SM Publishing - TJPB - José Teixeira Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042409363145300000083965378 Comprovante de pagamento - Boleto SM Publishing - TJPB - José Teixeira Outros Documentos 24042409363215900000083965389 Recurso Especial- SM - TJPB Outros Documentos 24042409363310200000083965395 Petição Petição 24072216182173300000088322364 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622195766800000092770343 Decisão Decisão 24082921501697100000093327373 Decisão Decisão 24082921501697100000093327373 Petição Petição 24090710081073000000093963062 Decisão Decisão 24100816594945300000095426801 Petição Petição 24102218321771000000096320566 Documento de comprovação de que o agravo em Recurso Especial segue pedendente de julgamento Outros Documentos 24102218321854400000096320567 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24102218321854400000096320567, Petição: 24102218321771000000096320566, Decisão: 24100816594945300000095426801, Petição: 24090710081073000000093963062, Decisão: 24082921501697100000093327373, Decisão: 24082921501697100000093327373, Petição: 24072216182173300000088322364, Petição: 24042409363045900000083964020, Petição: 24040513560858600000083027632, Petição: 24030618270350000000081550708] -
06/03/2025 08:26
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 22:19
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2025 22:19
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 22:19
Deferido em parte o pedido de JOSE TEIXEIRA DE PAULA IRMAO - CPF: *11.***.*60-78 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 22:19
Determinada diligência
-
01/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de AMADO RODRIGUES BATISTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE JOAO TEIXEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:32
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002230-67.2002.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA DE PAULA IRMAO EXECUTADO: AMADO RODRIGUES BATISTA, SONY MUSIC, CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL, JOSE JOAO TEIXEIRA DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição ID 99895736, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24090710081073000000093963062, Decisão: 24082921501697100000093327373, Decisão: 24082921501697100000093327373, Petição: 24072216182173300000088322364, Petição: 24042409363045900000083964020, Petição: 24040513560858600000083027632, Petição: 24030618270350000000081550708, Petição: 24011814391218900000079438548, Petição: 23111716483071600000077460102, Petição: 23100522384387000000075575756] -
08/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:59
Determinada diligência
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26/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:19
Processo Desarquivado
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07/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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04/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002230-67.2002.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA DE PAULA IRMAO EXECUTADO: AMADO RODRIGUES BATISTA, SONY MUSIC, CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL, JOSE JOAO TEIXEIRA DECISÃO A parte autora requer no ID 9417762 a liberação dos valores já depositados pela parte executada, sob alegação de que se tratam de valores incontroversos.
No entanto, se encontra pendente de julgamento um agravo em Recurso Especial, da decisão ID 80503357, que traz no seu dispositivo : "Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, para determinar que os juros moratórios devem incidir, sobre o valor da indenização a título de danos morais, desde o evento danoso", o que pode alterar o valor da condenação.
Sendo assim, indefiro, por ora, a expedição dos alvarás.
Cientifique as partes, não havendo outros requerimentos, arquive provisoriamente e, independente de novo despacho, desarquive em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24072216182173300000088322364, Petição: 24042409363045900000083964020, Petição: 24040513560858600000083027632, Petição: 24030618270350000000081550708, Petição: 24011814391218900000079438548, Petição: 23111716483071600000077460102, Petição: 23100522384387000000075575756, Petição: 23090510284744200000074152719, Provimento Correcional automático: 24081622195766800000092770343, Outros Documentos: 24042409363310200000083965395] -
29/08/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:50
Determinada diligência
-
29/08/2024 21:50
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:19
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de AMADO RODRIGUES BATISTA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE JOAO TEIXEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:20
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 25 – Após o trânsito em julgado, ou o retorno dos autos do TJ/PB: (...) d) apenas quando requerido2 o cumprimento de sentença, seja pelo credor ou devedor, proceder à evolução de classe, intimando-se a parte devedora para, em 15 dias, efetuar o respectivo pagamento, sob pena de incidência dos acréscimos previstos no art. 523, § 1º, do CPC. § 1º – destacar, na intimação que, transcorrido o prazo para pagamento do débito, terá início o lapso de 15 dias para que o executado ofereça Impugnação (art.525 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
08/02/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE PAULA IRMAO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002230-67.2002.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA DE PAULA IRMAO EXECUTADO: AMADO RODRIGUES BATISTA, SONY MUSIC, CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL, JOSE JOAO TEIXEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o vencedor José Teixeira de Paula Irmão, para no prazo de 05 dias, querendo requerer o cumprimento da sentença e acórdão, fazendo juntada da memória discriminada de cálculo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 23121208454100000000078508744, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23121208454100000000078508743, Documento de Comprovação: 23111716483131700000077460642, Petição: 23111716483071600000077460102, Decisão: 23111521223510400000077184272, Comunicações: 23101012312200000000075762783, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23101012312200000000075762782, Petição: 23100522384387000000075575756, Decisão: 23092622260054900000075097232, Outros Documentos: 23090510284965800000074153306] -
16/01/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de AMADO RODRIGUES BATISTA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de SONY MUSIC em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE JOAO TEIXEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002230-67.2002.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA DE PAULA IRMAO EXECUTADO: AMADO RODRIGUES BATISTA, SONY MUSIC, CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL, JOSE JOAO TEIXEIRA DECISÃO Intime as partes para se manifestarem sobre a decisão do Agravo de Instrumento ( ID 80503357), requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 23101012312200000000075762783, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23101012312200000000075762782, Petição: 23100522384387000000075575756, Decisão: 23092622260054900000075097232, Outros Documentos: 23090510284965800000074153306, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23090510284895600000074153280, Outros Documentos: 23090510284815100000074153277, Petição: 23090510284744200000074152719, Comprovação de Interposição de Agravo: 23051014033375800000068886663, Provimento Correcional automático: 23081423155196300000073036724] -
15/11/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 21:22
Determinada diligência
-
11/10/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de AMADO RODRIGUES BATISTA em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de SONY MUSIC em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE JOAO TEIXEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002230-67.2002.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA DE PAULA IRMAO EXECUTADO: AMADO RODRIGUES BATISTA, SONY MUSIC, CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL, JOSE JOAO TEIXEIRA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre o deposito judicial ID 78762549 e 78761946, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23090510284965800000074153306, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23090510284895600000074153280, Outros Documentos: 23090510284815100000074153277, Petição: 23090510284744200000074152719, Comprovação de Interposição de Agravo: 23051014033375800000068886663, Provimento Correcional automático: 23081423155196300000073036724, Documento de Comprovação: 23051014033442800000068886671, Intimação: 23041308030950500000067665099, Intimação: 23041308030950500000067665099, Decisão: 23041222104501800000067420284] -
26/09/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:26
Determinada diligência
-
05/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:36
Decorrido prazo de SONY MUSIC em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:36
Decorrido prazo de CONTINENTAL WARNER MUSIC BRASIL em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:36
Decorrido prazo de AMADO RODRIGUES BATISTA em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:36
Decorrido prazo de JOSE JOAO TEIXEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:03
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
17/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 22:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO ALVIM DE BUSTAMANTE SA em 24/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
-
09/11/2022 15:42
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
01/11/2022 08:48
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2022 08:48
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
23/09/2022 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 01:30
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE PAULA IRMAO em 01/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:55
Decorrido prazo de SONY MUSIC em 23/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 22:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 14:41
Processo migrado para o PJe
-
11/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 08/2020
-
11/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
11/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 08/2020 NF 206/2
-
11/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 08/2020 08:09 TJEJP69
-
13/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 13: 07/2018 ENTREGUE-OAB/PB 11.195
-
13/07/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 13: 07/2018
-
12/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 12: 07/2018 A DISPOSIçãO
-
10/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 07/2018 NF 041/18
-
05/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2018 NF 41/18
-
03/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2018 EXPEDIR ALVARA
-
29/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2018 P030646182001 13:06:21 JOSE TE
-
29/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2018 P030646182001 13:29:02 JOSE TE
-
29/06/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 06/2018 ANUENCIA
-
29/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 06/2018
-
28/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2018 ALVARA EXPEçA-SE
-
26/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2018 P029869182001 13:08:09 TERCEIR
-
25/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2018 P029869182001 17:41:46 TERCEIR
-
19/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 06/2018 NF: 37/2018
-
19/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 06/2018 P028563182001 18:01:51 JOSE TE
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19/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 06/2018
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15/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 06/2018 NF 37/18
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15/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 15: 06/2018 P028563182001 10:15:20 JOSE TE
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14/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2018 VISTA AUTOR
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13/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 13: 06/2018 P027923182001 17:35:54 SONY MU
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13/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2018
-
12/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 12: 06/2018 P027923182001 14:33:23 SONY MU
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16/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 05/2018 NF: 027/2018
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14/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2018 NF 27/18
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11/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (FAX) : EMAIL 11/05/2018 P020289182001 11:07:35 TERCE
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11/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 11/05/2018 P022229182001 11:
-
11/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 05/2018
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08/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 08/05/2018 P022229182001
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26/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (FAX) : EMAIL 26/04/2018 P020289182001 15:08:14 TE
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19/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 19/12/2017 P075776172001 17:
-
19/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2017 P076102172001 17:59:51 JOSE TE
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19/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2017
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18/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2017 P076102172001 15:41:43 JOSE TE
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15/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 15/12/2017 P075776172001
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11/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 12/2017 NF 071/2017
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06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2017 NF 71/17
-
06/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 11/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
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10/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 10/2017 DEV
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10/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
-
16/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15122010
-
16/12/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 15122010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04102010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04102010
-
01/10/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 30092010
-
17/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16092010
-
17/09/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 17092010 011195PB
-
14/09/2010 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 13092010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13092010
-
16/03/2009 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 16032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 16032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 16032009
-
11/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122008
-
11/12/2008 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 10122008
-
03/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31102008
-
03/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03112008
-
01/10/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01102008
-
01/10/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01102008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29092008 NF 133: 8
-
24/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18092008
-
24/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18092008
-
17/09/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16092008
-
17/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092008
-
16/09/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16092008 010735PB
-
16/09/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16092008
-
01/09/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31082008
-
01/09/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01092008
-
28/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082008
-
28/08/2008 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 28082008
-
28/08/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28082008
-
28/08/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28082008 NF 117: 8
-
15/07/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 15072008
-
15/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15072008
-
12/06/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12062008
-
12/06/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12062008
-
10/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10062008 NF 75: 8
-
30/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29052008
-
30/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29052008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 20052008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20052008
-
28/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23042008
-
28/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23042008
-
22/04/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20042008
-
22/04/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22042008
-
17/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17042008 NF 43: 8
-
17/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14032008
-
17/03/2008 00:00
Mov. [320] - EMBARGOS REJEITADOS 14032008
-
17/03/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14032008
-
20/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18022008
-
20/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18022008
-
20/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18022008
-
21/01/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 17012008
-
21/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17012008
-
20/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112007
-
20/11/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14112007
-
20/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20112007 NF 160: 07
-
20/11/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20112007
-
20/11/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20112007
-
01/11/2007 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 24102007
-
01/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102007
-
10/10/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10102007
-
10/10/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10102007
-
08/10/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08102007 NF 136: 7
-
04/10/2007 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 04102007
-
04/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04102007
-
11/05/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052006
-
11/05/2006 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 11052006
-
11/05/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11052006
-
11/05/2006 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 11052006
-
29/11/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112005
-
29/11/2005 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 29112005 061436RJ
-
29/11/2005 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 28112005
-
29/11/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28112005
-
29/11/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28112005
-
18/11/2005 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16112005
-
18/11/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16112005
-
10/11/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10112005
-
10/11/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10112005
-
08/11/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08112005 NF 106: 5
-
07/11/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07112005
-
05/03/2002 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2002
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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