TJPB - 0814744-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:25
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0814744-18.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Afirmação do próprio credor - Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - É imperiosa a extinção da execução quando o credor manifesta que não deseja continuar com a execução, em razão da satisfação da dívida pela parte executada.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte exequente peticionou informando o adimplemento da dívida pela executada e requerendo a extinção da execução. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa do petitório retro a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente confirmado o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/11/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 06:27
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814744-18.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos os autos.
Tratam-se de embargos à execução manejados pela parte executada.
Sem maiores delongas, no sistema dos Juizados Especiais não se conhecem dos embargos antes da garantia do juízo, com a realização da penhora, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e da exegese do enunciado nº 117 do FONAJE, segundo o qual “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Sendo assim, intimo o embargante para que efetue o depósito do valor executado em garantia ou apresente bem suficiente para garantia integral do juízo, de modo a preencher um dos pressupostos exigidos ao processamento dos embargos à execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção dos embargos.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 23:30
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 17:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 06:31
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 07:07
Conclusos para despacho
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16/05/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 06:46
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 19:06
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 06:17
Conclusos para despacho
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17/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 06:20
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 14:25
Conclusos para despacho
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04/12/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2022 13:28
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 19:07
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 00:00
Conclusos para despacho
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15/08/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 22:10
Juntada de Petição de ato ordinatório
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19/05/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 06:41
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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