TJPB - 0810922-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:57
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810922-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 120184644, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/07/2025 12:13
Mandado devolvido para redistribuição
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30/07/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 14:17
Determinada diligência
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11/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:04
Juntada de Petição de pedido de destaque
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22/05/2025 09:24
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:22
Determinada diligência
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02/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:13
Determinada a citação de JULIO VENANCIO DA SILVA NETO - CPF: *02.***.*11-17 (REU)
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17/03/2025 12:13
Deferido o pedido de
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17/03/2025 12:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:39
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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07/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
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06/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:27
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2024 10:27
Deferido em parte o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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27/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 20:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/10/2024 06:29
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:08
Deferido o pedido de
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02/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810922-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 89734945, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 17:56
Determinada diligência
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03/04/2024 17:56
Deferido o pedido de
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17/01/2024 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 06:34
Conclusos para despacho
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15/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810922-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 84107521, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 07:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810922-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, em 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do(s) valor(es) da(s) diligência(s) com mandado(s), necessários ao seu custeio, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:44
Juntada de informação
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0810922-84.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de ID 80335623 e procedo, neste momento, à consulta de endereços do demandado via SISBAJUD (protocolo 20.***.***/4810-75, documento anexo). 2.
Intime-se a parte demandante (ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.), através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar indicando em qual endereço requer a citação do réu, comprovando nos autos o pagamento da diligência de citação respectiva, sob pena de extinção e arquivamento. 3.
Com a indicação e o pagamento, expeça-se o mandado de citação/busca e apreensão para o réu/veículo no endereço indicado, conforme determinado na decisão liminar de ID 78105207 . 4.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 16 de outubro de 2023.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
18/10/2023 11:26
Determinada a citação de JULIO VENANCIO DA SILVA NETO - CPF: *02.***.*11-17 (REU)
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18/10/2023 11:26
Deferido o pedido de
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06/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
r PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810922-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a consulta junto ao sistema INFOJUD (ID 80258099), requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:10
Determinada Requisição de Informações
-
05/10/2023 10:10
Deferido o pedido de
-
03/10/2023 18:17
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810922-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência infrutífera do Oficial de Justiça certificada no ID 79469127, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 14:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/09/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 08:41
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:11
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 22/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:13
Outras Decisões
-
29/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:32
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:57
Deferido o pedido de
-
18/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 16:56
Determinada diligência
-
15/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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