TJPB - 0812976-57.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:18
Juntada de informação
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10/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 23:47
Deferido o pedido de
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29/05/2025 23:47
Determinada diligência
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14/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812976-57.2022.8.15.2001 SUSCITANTE: ISABEL CRISTINA COSTA DE AMORIM FERREIRA SUSCITADO: EIRIO MATHIAS DA SILVA, DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME, NORBERTA DORAND DE ALCANTARA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar acerca da certidão de ID 99923776, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090908405828600000093988320, Decisão: 24090615121360800000093912014, Comunicações: 24080721433104000000092229087, Petição: 24080721433057500000092229084, Ato Ordinatório: 24073008045024500000091676008, Intimação: 24073008052692000000091676010, Ato Ordinatório: 24073008045024500000091676008, Documento de Comprovação: 24073008021811500000091676003, Documento de Comprovação: 24073008021721800000091676000, Informação: 24073008021684000000091675999] -
12/09/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:42
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2024 20:42
Determinada diligência
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09/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:40
Juntada de informação
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06/09/2024 15:12
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2024 15:12
Determinada diligência
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04/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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07/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812976-57.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para no prazo de dez dias, se manifestar sobre as informações juntadas ao ID 92112880.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:02
Juntada de informação
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29/07/2024 19:20
Determinada diligência
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17/06/2024 00:39
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
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14/06/2024 08:12
Juntada de informação
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14/06/2024 08:07
Juntada de informação
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14/06/2024 08:06
Juntada de informação
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812976-57.2022.8.15.2001 SUSCITANTE: ISABEL CRISTINA COSTA DE AMORIM FERREIRA SUSCITADO: EIRIO MATHIAS DA SILVA, DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME, NORBERTA DORAND DE ALCANTARA DECISÃO Na petição de ID 86560638, a parte autora requer pesquisa endereço da parte promovida.
DEFIRO o pedido.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24030413142186600000081388015, Petição: 24030413142149300000081388014, Despacho: 24022717024153600000081082737, Documento de Comprovação: 24022908042137200000081201394, Documento de Comprovação: 24022908042076100000081201393, Informação: 24022908042042800000081201392, Despacho: 24022717024153600000081082737, Comunicações: 24021412305543100000080448830, Petição: 24021412305497300000080448829, Comunicações: 23111509344011800000077332334] -
13/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:32
Determinada diligência
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13/06/2024 17:32
Deferido o pedido de
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05/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0812976-57.2022.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD (ID 85542383).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/02/2024 08:04
Juntada de informação
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27/02/2024 17:02
Deferido o pedido de
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27/02/2024 17:02
Determinada diligência
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14/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2023 16:02
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2023 00:09
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812976-57.2022.8.15.2001 SUSCITANTE: ISABEL CRISTINA COSTA DE AMORIM FERREIRA SUSCITADO: EIRIO MATHIAS DA SILVA, DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME, NORBERTA DORAND DE ALCANTARA DECISÃO Na petição de ID 80050785, a parte autora requer a reconsideração do despacho de ID 79686208, pois o único promovido que não foi citado é EIRIO MATHIAS DA SILVA.
Verifica-se que a parte promovida já habilitou advogado e apresentou resposta, conforme se observa no ID 67138389.
Assim, INDEFIRO o requerimento.
Aguarde o decurso do prazo da decisão de ID 79686208, e em caso de cumprimento: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se a parte autora não se manifestar: Nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23101118065416900000075823445, Comunicações: 23100212590096200000075343370, Comunicações: 23100212590054800000075343369, Decisão: 23092521313111900000075006348, Comunicações: 23091116110017300000074353109, Ato Ordinatório: 23083009320817900000073862298, Ato Ordinatório: 23083009320817900000073862298, Aviso de Recebimento: 23083009295800000000073862282, Aviso de Recebimento: 23083009295761500000073861765, Carta: 23080712042883400000072680742] -
19/10/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:52
Determinada diligência
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17/10/2023 21:52
Indeferido o pedido de ISABEL CRISTINA COSTA DE AMORIM FERREIRA - CPF: *64.***.*87-15 (SUSCITANTE)
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10/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:59
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 21:35
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812976-57.2022.8.15.2001 SUSCITANTE: ISABEL CRISTINA COSTA DE AMORIM FERREIRA SUSCITADO: EIRIO MATHIAS DA SILVA, DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME, NORBERTA DORAND DE ALCANTARA DECISÃO Na petição de ID 78977311, a parte autora requer a pesquisa via InfoJud de endereço da parte promovida NOBERTA DURAND ALCÂNTARA MATIAS.
A parte promovida NORBERTA DORAND DE ALCANTARA já habilitou advogado (ID 67374887) e ofereceu resposta a inicial (ID 67138389).
Assim, INDEFIRO o requerimento.
A parte promovida DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME não foi citada (ID 78445829), Intime a parte autora para diligenciar a citação do promovida acima mencionado, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 23091116110017300000074353109, Ato Ordinatório: 23083009320817900000073862298, Ato Ordinatório: 23083009320817900000073862298, Aviso de Recebimento: 23083009295800000000073862282, Aviso de Recebimento: 23083009295761500000073861765, Carta: 23080712042883400000072680742, Comunicações: 23071113311074700000071530563, Comunicações: 23071113311010000000071530562, Comunicações: 23071113310976600000071530560, Decisão: 23063022582337600000071088441] -
25/09/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:31
Determinada diligência
-
25/09/2023 21:31
Indeferido o pedido de ISABEL CRISTINA COSTA DE AMORIM FERREIRA - CPF: *64.***.*87-15 (SUSCITANTE)
-
13/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:11
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 13:31
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 22:58
Determinada diligência
-
30/06/2023 22:58
Deferido o pedido de
-
04/04/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 23:21
Indeferido o pedido de ISABEL CRISTINA COSTA DE AMORIM FERREIRA - CPF: *64.***.*87-15 (SUSCITANTE)
-
30/01/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 08:08
Juntada de informação
-
15/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:04
Conclusos para despacho
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21/11/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 19:40
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 30/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 02/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 08:23
Juntada de informação
-
02/09/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 08:01
Juntada de informação
-
01/08/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:12
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA COSTA DE AMORIM FERREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:12
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA COSTA DE AMORIM FERREIRA em 10/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 00:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISABEL CRISTINA COSTA DE AMORIM FERREIRA (*64.***.*87-15).
-
03/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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