TJPB - 0819435-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:52
Juntada de Petição de procuração
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10/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:53
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:59
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A REU: PAULO BATISTA LIMA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de PAULO BATISTA LIMA DE SOUSA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 87137475, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da citação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Este pronunciamento judicial servirá como ofício executório, para a parte interessada providenciar as baixas necessárias junto ao Detran.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24031922014609300000082220864, Documento de Comprovação: 24031316264729400000081923798, Petição: 24031316264686600000081923796, Mandado: 24030508203090300000081426197, Mandado: 24030508202966500000081426196, Informação: 24030508181896900000081425774, Informação: 24030508081795500000081424735, Comunicações: 24030507583533000000081424251, Decisão: 23113015152952800000078030041, Informação: 23111807293212300000077470006] -
12/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 07:45
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 07:45
Extinto o processo por desistência
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30/04/2024 07:45
Determinada diligência
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10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 22:01
Juntada de informação
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13/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:18
Juntada de informação
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05/03/2024 08:08
Juntada de informação
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05/03/2024 07:58
Juntada de comunicações
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04/12/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0819435-41.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: PAULO BATISTA LIMA DE SOUSA DECISÃO Na petição de ID 80158457, a parte autora requer a restrição do veículo via RenaJud e a pesquisa do endereço da parte promovida via ReanJud, SisbaJud e InfoJud.
DEFIRO em parte o requerimento.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo com o fim de pesquisar o endereço do réu perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal e o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito; determino, também, a restrição total do veículo via RenaJud.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23111807293212300000077470006, Outros Documentos: 23100320001517400000075444182, Petição: 23100320001477500000075444180, Decisão: 23092521312601600000075005253, Certidão Oficial de Justiça: 23081113342041700000072926502, Mandado: 23080907252866200000072784004, Decisão: 23080822270407000000072674942, Outros Documentos: 23080317103915100000072574163, Documento de Comprovação: 23080317103766100000072574162, Petição: 23080317103730000000072574160] -
30/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:15
Determinada diligência
-
30/11/2023 15:15
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
21/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
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18/11/2023 07:29
Juntada de informação
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01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:35
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0819435-41.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: PAULO BATISTA LIMA DE SOUSA DECISÃO INTIME a parte autora para se manifestar acerca da Certidão de ID 77443312, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Oficial de Justiça: 23081113342041700000072926502, Mandado: 23080907252866200000072784004, Decisão: 23080822270407000000072674942, Outros Documentos: 23080317103915100000072574163, Documento de Comprovação: 23080317103766100000072574162, Petição: 23080317103730000000072574160, Decisão: 23072713450225600000072059140, Decisão: 23072713450225600000072059140, Informação: 23072114195276400000071970926, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23051518254348200000069087648] -
25/09/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:31
Determinada diligência
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25/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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11/08/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/08/2023 07:26
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 22:27
Determinada diligência
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08/08/2023 22:27
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:45
Determinada diligência
-
27/07/2023 13:45
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
21/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:19
Juntada de informação
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13/06/2023 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:07
Conclusos para despacho
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03/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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03/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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