TJPB - 0848932-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:02
Determinado o arquivamento
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14/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 00:50
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848932-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia, intime-se o exequente, pessoalmente e por seu advogado, para informar o interesse na continuidade da demanda, em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
02/07/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 19:10
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:37
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848932-03.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido e analisando a petição de ID 90928977, efetuo a juntada dos comprovantes, neste ato.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se em 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 20:56
Conclusos para despacho
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16/05/2024 20:55
Juntada de Certidão
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10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848932-03.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro as consultas aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD acerca de endereço do executado e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 20 de março de 2024 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
20/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:45
Deferido o pedido de
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15/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:57
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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18/01/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848932-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 03:42
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848932-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2023 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:28
Conclusos para despacho
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:00
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848932-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão de ID 79785848.
João Pessoa, 27 de setembro de 2023 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:42
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 13:36
Determinada diligência
-
01/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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