TJPB - 0832922-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:35
Outras Decisões
-
30/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/04/2025 08:49
Denegada a prevenção
-
04/04/2025 10:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/03/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:56
Declarada incompetência
-
21/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 06:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832922-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, falarem sobre a certidão ID.104382022.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 03:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0832922-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que foi determinado a citação da parte promovida no despacho de ID 91993301, no entanto não foi realizada, sendo que a parte promovida ingressou nos autos no ID 92637410.
Desse modo, determino a intimação da parte promovida a fim de manifestar nos autos se com o seu comparecimento dar-se por citado.
Prazo de 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:21
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832922-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, manifestar-se acerca da petição de ID 99970550, em 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0832922-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para manifestar-se acerca da petição de ID 98150817, em 15(quinze) dias, juntando o áudio telefônico, sob pena de aplicação de multa diária, JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:26
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832922-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora parta manifestar-se acerca do documento novo juntado pela parte promovida, em 15(QUINZE) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:56
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832922-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a petição de ID 93509998, a parte promovida menciona na petição a juntada de documentos, porém não o fez.
Assim, INTIME-SE a parte promovida para fazer a juntada em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832922-78.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos para julgamento, vê-se que a parte promovida em sua petição de ID 92637410, requereu prazo de 15(quinze) dias para cumprir a determinação judicial, pleito, ainda, não apreciado pelo Juízo.
Desse modo, defiro o pedido e concedo o prazo de 15(quinze) dias, conforme requerido.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 21:34
Deferido o pedido de
-
25/06/2024 23:28
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832922-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se na espécie de ação de produção antecipada de provas, cujo procedimento vem regulamentado no art. 381, III do CPC, não se fazendo necessário a natureza de tutela provisória de urgência atribuída pelo requerente, vez que inexistentes os requisitos da probabilidade do direito (apto a formar o convencimento do juiz sobre a verossimilhança do alegado com fundamento no pedido) e o perigo de dano (quer dizer, o perigo iminente da parte autora não poder aguardar todo o processo para ver atendido, de imediato o seu pedido inicial).
No caso em questão, o próprio procedimento imposto pelo CPC a produção antecipada de prova, já consiste na celeridade, dispensando-se assim, o requerimento de urgência pretendido.
Dispõe o citado dispositivo: “A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: … III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação”.
Desta forma, defiro a produção antecipada da prova, porque verificado o fundado receio de que a prova produzida pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Em sendo assim, cite-se a parte contrária para em cinco dias manifestar-se nos autos na forma do 382 e seguintes do CPC/2015.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:27
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832922-78.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de suspensão dos autos por 30(trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/11/2023 00:39
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832922-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo, intime-se a parte promovente para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de LUCIANA CORREIA LIMA DE MACEDO em 21/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:33
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832922-78.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 79519672.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 09:14
Determinada diligência
-
29/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:14
Deferido o pedido de
-
26/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/09/2023 05:22
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 09:38
Denegada a prevenção
-
13/09/2023 09:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 20:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA CORREIA LIMA DE MACEDO (*39.***.*23-34).
-
14/06/2023 22:59
Determinada diligência
-
14/06/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2023 07:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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