TJPB - 0801148-40.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:33
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801148-40.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada no id.104991730 em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:23
Determinada diligência
-
31/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801148-40.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 22:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/11/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 20:37
Juntada de
-
04/11/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 08:47
Determinada a citação de Sulpício Moreira Pimentel Neto - CPF: *08.***.*10-72 (EXECUTADO), MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL - CPF: *05.***.*15-15 (EXECUTADO), SEVERINO XAVIER PIMENTEL JUNIOR - CPF: *32.***.*58-72 (EXECUTADO), MARIA DO SOCORRO PIMENTEL DANTAS
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22/10/2024 08:47
Determinada diligência
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22/10/2024 08:47
Deferido o pedido de
-
21/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801148-40.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para recolher as diligências necessárias para citação dos substitutos processuais indicados no id.84999469 em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:20
Determinada diligência
-
24/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:33
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801148-40.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instado a se manifestar, o executado requereu expedição de Ofício ao INSS a fim de obter informações do óbito da executada.
Indefiro o pedido, vez que cabe à parte exequente a diligência requerida.
I e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de janeiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
26/01/2024 09:56
Outras Decisões
-
04/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801148-40.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/10/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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21/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0801148-40.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60); MARIA DO SOCORRO PIMENTEL DANTAS - ME(13.***.***/0001-39); MARIA DO SOCORRO PIMENTEL DANTAS(*59.***.*51-34); LIZETE CRISPIM PIMENTEL(*04.***.*87-49); Vistos, etc.
O exequente requereu a expedição de mandado de citação para a executada LIZETE CRISPIM PIMENTEL, no endereço: Av.
Nego, n.º 197, Tambaú, João Pessoa, Paraíba, CEP 58.039-101.
DEFIRO o pedido.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição do mandado de citação, penhora e avaliação, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 29 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 16:52
Deferido o pedido de
-
29/09/2023 11:51
Conclusos para decisão
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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23/08/2023 17:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:03
Determinada diligência
-
25/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:31
Determinada diligência
-
28/11/2022 10:11
Juntada de provimento correcional
-
29/08/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 02:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PIMENTEL DANTAS em 24/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 09:18
Juntada de devolução de mandado
-
01/02/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 20:50
Juntada de diligência
-
27/01/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 17:30
Juntada de diligência
-
29/12/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/12/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/12/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 03:58
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 07:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:58
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2020 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 16:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/08/2020 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/06/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
06/10/2019 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/05/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2018 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
18/03/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
02/08/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2017 08:46
Conclusos para despacho
-
13/01/2017 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2017
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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