TJPB - 0802934-97.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/05/2025 04:24
Decorrido prazo de ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ SEVERINO PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:33
Outras Decisões
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01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ SEVERINO PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802934-97.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento de Produto] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUIZ SEVERINO PEREIRA Endereço: Sitio Umburanas, s/n, Zona Rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - PB9624 PARTE PROMOVIDA: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: R GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 Andar, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO Considerando que não houve intimação pessoal do autor, requisite-se nova data para realização da perícia.
Intime-se a perita.
Agendada a nova data, intime-se pessoalmente o autor, através dos números telefônicos informados na sua última manifestação nos autos.
Na intimação a ser realizada, advirta-se o autor que ele deverá comparecer pessoalmente nesta unidade judiciária.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
15/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de LUIZ SEVERINO PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIZ SEVERINO PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
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26/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 00:49
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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22/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802934-97.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento de Produto] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUIZ SEVERINO PEREIRA Endereço: Sitio Umburanas, s/n, Zona Rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - PB9624 PARTE PROMOVIDA: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: R GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 Andar, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO Intime-se a autora para comparecer no Fórum local no dia 12 de dezembro de 2023 às 9 horas, na 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha para coleta do material grafoscópico, portando consigo documentos pessoais com fotos e outros documentos que contenham reconhecimento de firma, devendo ser apresentados em sua via original.
Intime-se o promovido para enviar diretamente para o email da perita, [email protected] a entrega dos documentos questionados na lide em resolução de no mínimo 600 DPIs sem compressão, até a data do agendamento da coleta. (12 de dezembro de 2023 às 9 horas).
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
19/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de LUIZ SEVERINO PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802934-97.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento de Produto] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUIZ SEVERINO PEREIRA Endereço: Sitio Umburanas, s/n, Zona Rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - PB9624 PARTE PROMOVIDA: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: R GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 Andar, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades de a promovida comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio o(a) Perito(a) Judicial a Grafocopista ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO, Endereço Rua Bernardino Soares , 795, em frente à Praça José Genaro, São Bento/PB, E-mail [email protected], Telefone (83) 99850-2550, que deverá ser intimada para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, informando os seus honorários e o dia e a hora da realização do ato pericial, que deverá ser marcado em prazo não superior a 30 (trinta) dias da intimação da grafocopista.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá, o demandado, comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
28/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/09/2023 16:34
Nomeado perito
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10/09/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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24/03/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 13:39
Decorrido prazo de LUIZ SEVERINO PEREIRA em 17/02/2023 23:59.
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26/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:31
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 13:16
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2022 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2022 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 17/12/2010 00:00