TJPB - 0000809-02.2011.8.15.1201
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:35
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0000809-02.2011.8.15.1201 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: OLIVEIRO FRANCISCO DA SILVA, SERGIO JOSE DE FRANCA.
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de OLIVEIRO FRANCISCO DA SILVA e SERGIO JOSE DE FRANCA.
No ID. 121759758 o exequente pleiteou, como medida executiva atípica, o bloqueio do cartão de crédito e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado.
Decido.
Assim dispõe o art. 139, IV do CPC/15: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Nos termos do artigo supracitado, o juiz pode se utilizar de medidas atípicas com a finalidade de alcançar a tutela jurisdicional.
Em outras palavras, a adoção dessas medidas possui o fim de, através de coerção indireta e psicológica, constranger o devedor a cumprir determinada obrigação, in casu, o adimplemento do título executivo.
Contudo, essa previsão legal deve observar os limites impostos pelo ordenamento jurídico, não podendo se distanciar da finalidade da norma, que é coagir a parte ao cumprimento de ordem judicial, sob pena de se legitimar a imposição de verdadeiras sanções, desprovidas de substrato jurídico.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça fixou balizas para aplicação pelo juiz de medidas que entenda adequadas: (i) intimação prévia do executado para pagamento ou apresentação de bens; (ii) esgotamento prévio dos meios típicos; (iii) existência de indícios de que o devedor possui patrimônio apto a cumprir a obrigação; (iv) decisão que autorizar as medidas executivas atípicas deve ser fundamentada à luz das especificidades do caso concreto, não sendo suficiente a mera indicação ou reprodução do art. 139, IV, do CPC/15, ou de conceitos jurídicos indeterminados.
Dessa forma, entendo que a utilização da suspensão da licença para dirigir como medida atípica, bem como o bloqueio dos cartões de crédito, no caso em questão, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto tais medidas são inadequadas ao propósito do credor.
Não vislumbro, neste momento, a utilidade da medida, pois, diferentemente do que alega o exequente na petição retro, não há indícios de que o devedor possui/oculta patrimônio apto a cumprir a obrigação.
Diante das razões acima delineadas, INDEFIRO o pedido retro.
Intime-se o exequente acerca desta decisão.
Nada sendo requerido, arquivem-se, provisoriamente, os autos.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:56
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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29/08/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0000809-02.2011.8.15.1201 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Rural].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: OLIVEIRA FRANCISCO DA SILVA, SERGIO JOSE DE FRANCA.
DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se o bloqueio de valores da parte executada (CPF e CNPJ) por intermédio do sistema SISBAJUD, fazendo uso da função de repetição programada (teimosinha); em caso de bloqueio, intime-se a parte executada para se pronunciar sobre o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias; ao final do período de repetição programada (teimosinha), em caso de bloqueio ínfimo (inferior a cem reais), proceda-se o desbloqueio por intermédio do próprio sistema SISBAJUD.
Não ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte exequente.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, provisoriamente os presentes autos.
Cumpra-se.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:40
Juntada de Ofício
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15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
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02/04/2025 22:40
Juntada de Ofício
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12/03/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 01:19
Conclusos para despacho
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18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 13:01
Juntada de Ofício
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03/03/2024 20:59
Outras Decisões
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01/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/05/2023 23:59.
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05/05/2023 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/04/2023 23:59.
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27/03/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 07:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:49
Outras Decisões
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13/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/02/2023 23:59.
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02/01/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 23:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:46
Decorrido prazo de FÓRUM DE GUARABIRA em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/10/2022 00:13
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
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07/10/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 03:23
Juntada de Ofício
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24/07/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
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11/06/2022 18:13
Juntada de Certidão
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07/04/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 06:51
Outras Decisões
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05/11/2021 05:14
Conclusos para despacho
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29/10/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 04:35
Conclusos para despacho
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25/10/2021 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2021 08:23
Juntada de diligência
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30/09/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2021 23:59:59.
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25/09/2021 00:14
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2021 23:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2021 23:13
Juntada de Certidão
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01/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
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21/07/2021 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 22:48
Conclusos para despacho
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20/07/2021 22:46
Juntada de Certidão
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21/04/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
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08/04/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
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05/02/2021 18:00
Juntada de Certidão
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25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2020 01:09
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 12/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 01:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 12/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 01:47
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 08/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 00:40
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 05/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 05/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 00:38
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 00:37
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 04/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 00:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 04/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 09:23
Conclusos para despacho
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19/05/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/05/2020 11:03
Juntada de
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02/04/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 15:46
Conclusos para despacho
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12/03/2020 15:45
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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19/06/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 14:00
Conclusos para despacho
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11/04/2019 01:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 01:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 02/04/2019 23:59:59.
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22/03/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 10:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2019 09:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/02/2019 13:33
Processo migrado para o PJe
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13/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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13/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2019 NF 23/19
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13/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 02/2019 09:12 TJEEC01
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12/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2019 DO BNB
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22/01/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 22: 02/2018 09:00
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22/01/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 22: 08/2018 09:00
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22/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2019 NF 09/19
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22/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2018
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29/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 28: 11/2017 09:00
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29/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 29: 11/2017
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29/11/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 29: 11/2017
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27/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2017 D001616171201 11:21:41 004
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27/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2017 D001688171201 11:21:41 005
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10/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 11/2017 OLIVEIRA FRANCISCO DA SILVA
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10/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 11/2017 SERGIO JOSE DE FRANCA
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07/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2017
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07/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2017
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07/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 28: 11/2017 09:00 01
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04/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 04: 11/2013
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04/11/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 04: 11/2014
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16/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2013
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14/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2013
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14/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2013
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29/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2013
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18/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 04/2013 NOTA DE FORO
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12/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2013 CUMPRIR
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21/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21112012
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21/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112012
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05/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112012
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05/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05112012 NF 145: 12
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30/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30102012
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25/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25092012
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25/09/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 25092012
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12/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12092012
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12/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12092012
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04/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29082012
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04/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04092012
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28/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28082012
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28/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082012
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24/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24082012
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24/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24082012
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22/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22082012
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22/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22082012 NF 98: 12
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09/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09082012
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09/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082012
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03/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03082012 NF 86: 12
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16/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05072012
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16/07/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16072012
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29/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062012
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25/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25062012
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11/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11062012
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11/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110620123SERGIO JOSE D
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04/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04062012
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04/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04062012
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25/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25052012
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23/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23052012
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23/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23052012 NF 57: 12
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21/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21052012
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21/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04052012
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27/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27042012
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27/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27042012 NF 43: 12
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25/04/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25042012
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25/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25042012
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27/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270320121OLIVEIRA FRAN
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07/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07032012
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21/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072011
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21/07/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20072011
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21/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21072011
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21/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21072011
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11/07/2011 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 11072011
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11/07/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 11072011
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11/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072011
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06/07/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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