TJPB - 0854451-61.2020.8.15.2001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:38
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB), Fórum Cível da Capital (PB) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0854451-61.2020.8.15.2001.
SENTENÇA VISTOS, ETC.
Trata-se de embargos de declaração opostos à sentença de id. 92490867, alegando, em síntese, que ela padece de omissão, vez que não estipulou honorários de sucumbência sobre o excesso de execução e a condenação da parte exequente nas sanções de má-fé processual, nos termos do artigo 80, inciso II e V c/c artigo 81, ambos do CPC.
Intimada, à Exequente não apresentou Contrarrazões. É o relatório.
Decido.
A lei processual civil estabelece que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material” (NCPC, art. 1.022).
Verifica-se que a sentença de id. 92490867 condenou a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Senão vejamos: Portanto, a decisão prolatada nos autos não padece de nenhum dos vícios apontados no recurso do embargante.
Vê-se que o embargante busca instaurar a rediscussão de matéria já expressa e suficientemente enfrentada na decisão, pretensão não cabível em sede de embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração e determino o cumprimento da decisão de id nº 92490867.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:50
Embargos de declaração não acolhidos
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29/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI NOBREGA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NICOLAS CAVALCANTI NOBREGA E LIMA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:12
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0854451-61.2020.8.15.2001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
INTIME-SE a parte autora para contrarrazoar os embargos, em cinco dias.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
15/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 02/09/2024 23:59.
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10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI NOBREGA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:28
Decorrido prazo de NICOLAS CAVALCANTI NOBREGA E LIMA em 07/08/2024 23:59.
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10/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/07/2024 09:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/11/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 23:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 07:42
Conclusos para despacho
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08/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:50
Recebidos os autos
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29/05/2023 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
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22/03/2022 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 18:05
Conclusos para despacho
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26/07/2021 11:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2021 01:21
Decorrido prazo de CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI NOBREGA em 06/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 01:21
Decorrido prazo de NICOLAS CAVALCANTI NOBREGA E LIMA em 06/07/2021 23:59:59.
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31/05/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 09:54
Conclusos para despacho
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30/03/2021 23:42
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2021 15:54
Decorrido prazo de CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI NOBREGA em 23/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 00:46
Decorrido prazo de NICOLAS CAVALCANTI NOBREGA E LIMA em 23/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 15:25
Julgado procedente o pedido
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19/02/2021 22:28
Conclusos para despacho
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18/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 15:56
Conclusos para despacho
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08/02/2021 15:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/02/2021 01:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 04/02/2021 23:59:59.
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20/11/2020 01:12
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 19/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2020 09:17
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2020 13:04
Expedição de Mandado.
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10/11/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2020 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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