TJPB - 0804424-74.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:55
Decorrido prazo de LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA em 23/08/2025 06:00.
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29/08/2025 01:33
Decorrido prazo de LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA em 23/08/2025 06:00.
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28/08/2025 15:58
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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28/08/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0804424-74.2020.8.15.2001 ASSUNTO: [Gratificação de Incentivo, Férias, Gratificações de Atividade, Gratificação Natalina/13º salário, Acumulação de Proventos, DPVAT, Isonomia/Equivalência Salarial] RECORRENTE: LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA Advogado do(a) RECORRENTE: FABRICIO ARAUJO PIRES - PB15709-A RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADOREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
18/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 22:06
Determinada diligência
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26/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 14:31
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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14/05/2025 22:52
Recebidos os autos
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14/05/2025 22:52
Juntada de decisão
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28/11/2023 08:53
Baixa Definitiva
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28/11/2023 08:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA em 01/11/2023 23:59.
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28/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:16
Prejudicado o recurso
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27/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
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27/09/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:53
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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