TJPB - 0849755-45.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de TIM S.A. em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE ADYLISON GOMES DE MEDEIROS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de TIM S.A. em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:37
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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30/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0849755-45.2021.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
JOSE ADYLISON GOMES DE MEDEIROS, devidamente qualificado, ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de TIM S.A..
Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id 78904355, a parte executada informou da quitação da obrigação, concordando com a liberação de valores bloqueados para a parte exequente.
O autor manifestou anuência solicitando a expedição de alvará. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao id 78904355 a parte executada informa o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas finais pelo executado.
P.
R.
I. (eletrônicos).
Ante a concordância entre as partes, CUMPRAM-SE os itens abaixo independente do prazo recursal: 1.
Expeça-se alvará conforme requerido na petição de ID 79382248. 2.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
28/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:10
Juntada de Informações
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27/09/2023 09:00
Juntada de Alvará
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26/09/2023 19:43
Determinado o arquivamento
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26/09/2023 19:43
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2023 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:53
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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21/08/2023 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
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23/07/2023 12:02
Deferido o pedido de
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23/07/2023 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:33
Decorrido prazo de TIM S.A. em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:29
Decorrido prazo de TIM S.A. em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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19/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 13:52
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:26
Juntada de Informações
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16/05/2023 12:07
Juntada de Alvará
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15/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 21:42
Conclusos para despacho
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08/05/2023 22:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 22:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2022 22:13
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 06:00
Decorrido prazo de TIM S.A. em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE ADYLISON GOMES DE MEDEIROS em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2022 03:49
Juntada de provimento correcional
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17/03/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
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11/03/2022 03:35
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 15:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/02/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 20:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 18:22
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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