TJPB - 0846744-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:27
Processo Desarquivado
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25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0029354-78.2009.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cheque] EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: LUCIANO PEREIRA PECORELLI Decisão Vistos, etc.
Mantenho o presente feito SUSPENSO conforme Decisão de ID 104859090, devendo o processo ficar em arquivo até a resposta dos ofícios expedidos, sem prejuízo de posterior retomada do curso da execução.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 13 de fevereiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
14/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:08
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/02/2025 16:26
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 16:26
Determinada diligência
-
13/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSEANE DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0846744-08.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o presente processo foi distribuído em 2021 sem êxito na apreensão do bem, DEFIRO EM PARTE o pedido de Id 105037255 para determinar a expedição de ofícios ao IFOOD e ao UBER para que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os endereços cadastrados nas respectivas plataformas em nome da executada, ROSEANE DOS SANTOS, CPF *51.***.*11-48.
Diante da taxa de congestionamento desta unidade judiciária, que tem impactado no cumprimento da meta 5 do CNJ, suspendo o processo até a juntada das respostas aos ofícios, determinando a remessa dos autos à caixa de "processos suspensos".
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 06:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2024 06:03
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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10/12/2024 14:48
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:58
Determinada diligência
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05/12/2024 21:57
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
13/11/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
24/07/2024 10:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0846744-08.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de desentranhamento de mandado, por inexistir prova de equívoco no cumprimento ou expedição do mesmo.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de expedição de mandado de citação, busca e apreensão no endereço indicado no Id 9127468.
Expeça-se mandado.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:40
Deferido o pedido de
-
17/07/2024 10:40
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
16/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:47
Juntada de informação
-
19/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0846744-08.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id 87708541.
Proceda o cartório com a pesquisa de endereço da promovida no Infojud, acostando-se a resposta aos autos.
Caso a diligência seja infrutífera, retornem-me os autos conclusos para pesquisa de informações no Sisbajud.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:09
Juntada de Informações
-
11/04/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:28
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 12:28
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:13
Juntada de informação
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16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
22/12/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846744-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:39
Juntada de informação
-
30/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 08/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:30
Outras Decisões
-
15/05/2023 23:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 23:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:01
Juntada de informação
-
15/11/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 20:57
Juntada de informação
-
21/10/2022 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 19:01
Juntada de informação
-
09/09/2022 18:21
Juntada de informação
-
24/08/2022 18:20
Deferido o pedido de
-
23/08/2022 21:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 21:11
Juntada de informação
-
08/08/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 22:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 22:34
Juntada de informação
-
09/07/2022 08:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:18
Juntada de petição inicial
-
20/06/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 23:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:38
Deferido o pedido de
-
10/05/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:08
Juntada de informação
-
10/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 20:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 20:32
Juntada de informação
-
30/04/2022 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 20:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 20:27
Juntada de diligência
-
04/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 14:44
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 17:48
Juntada de informação
-
11/02/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:40
Outras Decisões
-
30/11/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 17:23
Juntada de informação
-
26/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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