TJPB - 0802529-42.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802529-42.2024.8.15.0351.
S E N T E N Ç A VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por JOSE TERTULIANO DA SILVA, regularmente qualificado, em face de BANCO BRADESCO, também devidamente individualizado.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida realizou o pagamento do valor executado, conforme se infere do id.104471181.
O exequente, em petição de id. 116524282, concordou com os valores pagos e pugnou pela expedição de alvará de levantamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento e a parte exequente concordou com a quantia depositada pela parte executada.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO.
Considerando que as partes não têm interesse recursal, eis que essa sentença atende à pretensão de ambas, fica certificado o trânsito em julgado.
Expeçam-se os alvarás em favor da parte credora e do seu advogado, esse último em relação aos honorários sucumbenciais/contratuais (caso tenha sido acostado contrato de prestação de serviços advocatícios).
Após, arquivem-se os presentes autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se eletronicamente.
Data e Assinatura Eletrônica.
ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO Juíza de Direito -
26/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
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23/07/2025 07:39
Processo Desarquivado
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18/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:59
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:16
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 11:41
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 22:15
Homologada a Transação
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20/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE TERTULIANO DA SILVA - CPF: *05.***.*26-99 (AUTOR).
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04/09/2024 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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