TJPB - 0800232-93.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:12
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 07:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800232-93.2024.8.15.0761 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: MARIA BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, constata-se que a empresa Sebraseg Clube de Benefícios Ltda., litisconsorte passiva, não foi regularmente citada para integrar a relação processual, conforme se depreende da ausência de certidão de cumprimento do ato citatório e da inexistência de contestação apresentada por referida parte.
Conforme dispõe o art. 239, caput, do Código de Processo Civil, “o réu será considerado em mora a partir da citação válida”.
Assim, a ausência de citação da segunda requerida configura nulidade insanável, impedindo o prosseguimento do feito quanto a essa demandada.
Diante disso, chamo o feito à ordem para determinar a regular citação da empresa SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA., para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC.
Somente após o decurso do prazo da contestação ou eventual revelia da segunda requerida, deverá o feito prosseguir com apreciação do mérito em relação a ambas as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
GURINHÉM, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:02
Determinada diligência
-
14/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 20:20
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:08
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:25
Determinado o arquivamento
-
31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 07:20
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 09:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/10/2024 13:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 01:02
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:16
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 08:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:16
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 26/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BARBOSA DA SILVA - CPF: *80.***.*75-04 (AUTOR).
-
22/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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