TJPB - 0803365-18.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:27
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:20
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0803365-18.2022.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 116039222.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso haja pedido de destaque da verba honorária contratual, fica desde logo deferido até o limite de 30%, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is), intimando-se para o fornecimento dos dados bancários necessários.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal, e, após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:09
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:39
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 18:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:00
Processo Desarquivado
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03/06/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 13:40
Determinado o arquivamento
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25/03/2024 13:37
Conclusos para decisão
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:07
Recebidos os autos
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30/01/2024 13:07
Juntada de Certidão de prevenção
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05/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:16
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2023 12:07
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2023 23:59.
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20/01/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:30
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2022 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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