TJPB - 0803365-18.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0803365-18.2022.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 116039222.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso haja pedido de destaque da verba honorária contratual, fica desde logo deferido até o limite de 30%, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is), intimando-se para o fornecimento dos dados bancários necessários.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal, e, após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 13:07
Baixa Definitiva
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30/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/01/2024 13:06
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:46
Conhecido o recurso de MARIA DE LOUDES MARIANO DA SILVA - CPF: *40.***.*19-37 (APELANTE) e provido em parte
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27/11/2023 22:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 22:03
Juntada de Certidão de julgamento
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21/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 19:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:39
Recebidos os autos
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05/10/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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