TJPB - 0822671-84.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de CONSULTNET BRASIL LTDA em 26/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822671-84.2023.8.15.0001 [Cláusulas Abusivas] AUTOR: INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO REU: CONSULTNET BRASIL LTDA SENTENÇA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de revisão contratual com pedido cumulado de obrigação de fazer proposta por Instituto São Vicente de Paulo contra Consultnet Brasil Eirelli, ambos devidamente qualificados nos autos.
O processo encontra-se em regular trâmite e aportou petição da demandada com proposta de acordo.
Instada, a parte demandante concordou expressamente com o acordo proposto pela ré. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Assim, não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais ainda pendentes, consoante art. 90, §3°, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Arquive-se.
Campina Grande (PB), 28 de setembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:27
Homologada a Transação
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22/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:27
Juntada de Termo de audiência
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21/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 18:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2023 10:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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16/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 08.***.***/0001-61 (AUTOR).
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16/08/2023 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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