TJPB - 0805633-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:57
Determinado o arquivamento
-
21/07/2025 20:57
Homologada a Transação
-
15/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:53
Juntada de Petição de informação
-
11/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/05/2025 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 17:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805633-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca do pedido de aditamento da inicial, formulado no id 89377885, e considerando que o feito já se encontra regularmente triangularizado, INTIME-SE o réu para que sobre ele se manifeste, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805633-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Os pedidos de ambas as partes para produção de provas, foram feitos de forma genérica, sem especificar a real necessidade, justificativa e pertinência do que pretendem produzir.
Assim, devem as partes, demandante e a demandada, serem intimadas a apontar, no prazo de 15 dias, a relevância de seus pedidos ao resultado útil do processo, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
01/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805633-73.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, através da contestação, o réu pugnou pela inclusão da empresa SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA no polo passivo desta demanda, sob o argumento de ilegitimidade passiva (id. 79700629).
O autor, quando da impugnação à contestação, discordou da alegação do réu, contudo, concordou com a inclusão da referida empresa para compor o polo passivo deste processo.
O art. 339, do CPC, dispõe: “Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 . § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.”.
Dessa forma, observa-se de tal dispositivo legal que o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Assim, com base no art. 339, §2º, do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, proceder com a inclusão do litisconsorte passivo indicado, empresa SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA, sob pena de prosseguimento da causa sem a dita pessoa jurídica.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
24/04/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:59
Outras Decisões
-
27/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805633-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805633-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2023 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/09/2023 10:09
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:05
Juntada de Petição de informação
-
18/07/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 22:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/07/2023 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/04/2023 13:21
Recebidos os autos.
-
11/04/2023 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/04/2023 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR - CPF: *29.***.*19-04 (AUTOR).
-
08/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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