TJPB - 0841071-92.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0841071-92.2025.8.15.2001 DESPACHO Na forma da Lei nº 6.858/80, o direito de receber os resíduos de pessoa falecida cabe aos dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Já o art. 2º, da Lei nº 6.858/80, estabelece que “O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional”.
Como se vê, instituído dependente perante a Previdência Oficial, a ação de alvará é despicienda, pois basta requerer à instituição o pagamento, na via administrativa.
Se, porventura, houver resistência da instituição, a medida a ser interposta se revestirá de natureza contenciosa, perante o juízo cível competente.
Assim, à parte requerente para, em 15 dias: 1- justificar o interesse de agir, juntando declaração de dependentes habilitados da falecida junto ao órgão previdenciário ou, se for o caso, ao seu então órgão pagador, e 2- comprovar a incapacidade financeira alegada, mediante a juntada da última declaração de IR.
Prova do saldo referente à restituição do imposto de renda nos id's 116333962, 116333964 e 116333965 e escritura pública de inventário e partilha no id. 116333961.
Pena de indeferimento da gratuidade e extinção.
João Pessoa, 19.8.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
27/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO GADELHA FONTES FILHO em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:51
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2025 07:37
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
18/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:12
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
06/08/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDO GADELHA FONTES FILHO (*95.***.*80-04).
-
17/07/2025 08:16
Declarada incompetência
-
15/07/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801065-25.2025.8.15.0261
Jose Gregorio
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 09:11
Processo nº 0824537-15.2021.8.15.2001
Juanna Lourena Andrade Fernandes
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Ramon Oliveira Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 13:35
Processo nº 0872974-82.2024.8.15.2001
Larissa Torreao Villarim de Medeiros Cas...
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 08:17
Processo nº 0824537-15.2021.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Ramon Oliveira Abrantes
Advogado: Ramon Oliveira Abrantes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 10:53
Processo nº 0830300-89.2024.8.15.2001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Autarquia de Protecao e Defesa do Consum...
Advogado: Sergio Jose Santos Falcao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 13:48