TJPB - 0835690-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 13:00
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de Iepma Centro Educacional Ltda - ME em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de Iepma Centro Educacional Ltda - ME em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835690-74.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: IEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR - PB21076 EXECUTADO: BENEDITO DA PENHA MEDEIROS JUNIOR DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a existência de saldo ínfimo nas contas da parte executada, tendo sido realizado o desbloqueio, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:41
Decorrido prazo de BENEDITO DA PENHA MEDEIROS JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BENEDITO DA PENHA MEDEIROS JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 08:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/06/2023 00:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844597-14.2018.8.15.2001
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Julio Cesar Batista de Lima
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2018 14:15
Processo nº 0853339-52.2023.8.15.2001
Angieyde Aparecida Barbosa Soares
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Jacinto Vieira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2023 14:09
Processo nº 0858681-78.2022.8.15.2001
Kevin Williams Nunes da Silva
Kairos Seguranca LTDA
Advogado: Bruno Barsi de Souza Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2022 17:52
Processo nº 0853373-27.2023.8.15.2001
Geraldo Magela Leite
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2023 15:33
Processo nº 0062781-42.2004.8.15.2001
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Cristiano Alves de Pontes
Advogado: Jorge Luiz Pereira Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2004 00:00