TJPB - 0810348-76.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:20
Decorrido prazo de RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:17
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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19/08/2025 01:49
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0810348-76.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Locação de Móvel] Polo ativo: AUTOR: RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR Polo passivo: REU: ELISANGELA DA SILVA MARTINS Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
15/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:44
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 07:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 07:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 18:07
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 19:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de informação
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09/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/05/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 08:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2025 11:18
Juntada de Petição de informação
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23/03/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 22:56
Expedição de Carta.
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22/03/2025 21:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/03/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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