TJPB - 0800932-41.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:28
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:16
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Capitalização e Previdência Privada] PROCESSO Nº: 0800932-41.2025.8.15.0371 PARTE AUTORA: Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE RÉ: REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade proce ssual que ora concedo.
Sem honorários de sucumbência, pois não formado o contraditório.
Sousa (PB), 26 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
26/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:53
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 11:53
Indeferida a petição inicial
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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