TJPB - 0800970-58.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:07
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800970-58.2023.8.15.1071 INQUÉRITO POLICIAL (279) [Homicídio Simples] AUTORIDADE: NÚCLEO DE HOMICÍDIOS DE MAMANGUAPE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Nome: Núcleo de Homicídios de Mamanguape Endereço: R SÃO SEBASTIÃO, CENTRO, CAPIM - PB - CEP: 58287-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 INDICIADO: RIAN SILVA DO NASCIMENTO Nome: RIAN SILVA DO NASCIMENTO Endereço: AV JOÃO FERREIRA DOS SANTOS, PROX A ACADEMIA DE HUBERTO MALHADÃO, CENTRO, MARCAÇÃO - PB - CEP: 58294-000 Advogados do(a) INDICIADO: HELOIZA BEATRIZ CARDOSO BARBOSA LOPES - PB31803, WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR - PB15267 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 3 de setembro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: Abertos os trabalhos e tratando-se audiência para verificação da voluntariedade do acordo firmado perante o Ministério Público.
O investigado RIAN SILVA DO NASCIMENTO foi entrevistado pelo Magistrado tendo manifestado plena consciência e concordância com o acordo.
Diante disso, o MM.
Juiz homologou o Acordo de Não Persecução Penal.
Não é cabível a a evolução da classe processual para ação penal de procedimento sumaríssimo ou ordinário conforme o caso porque existe outro réu denunciado.
Remeto os autos ao MP para a distribuição da execução da pena perante o SEEU.
O advogado comprovou o endereço para que a execução da pena seja feita na COMARCA DE RIO TINTO, CONSIDERANDO O ENDEREÇO DO RÉU.
Fica autorizado o cumprimento da pena em Rio Tinto.
Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06.
Intimados os presentes em audiência.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 3 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito AUTORIDADE: NÚCLEO DE HOMICÍDIOS DE MAMANGUAPE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 INDICIADO: RAFAEL PEREIRA DA SILVA, RIAN SILVA DO NASCIMENTO Advogados do(a) INDICIADO: HELOIZA BEATRIZ CARDOSO BARBOSA LOPES - PB31803, WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR - PB15267 INTMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO A presente DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
03/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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03/09/2025 09:17
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de RIAN SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*92-59 (INDICIADO)
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26/08/2025 16:40
Juntada de Petição de cota
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21/08/2025 22:21
Juntada de Petição de denúncia
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20/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 09:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800970-58.2023.8.15.1071 INQUÉRITO POLICIAL (279) [Homicídio Simples] AUTOR(S): Nome: Núcleo de Homicídios de Mamanguape Endereço: R SÃO SEBASTIÃO, CENTRO, CAPIM - PB - CEP: 58287-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 RÉU(S): Nome: RAFAEL PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA DO CAMPO 2, 00, PROX A DONA BIBI, SÍTIO CAMARATUBA, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58280-000 Nome: RIAN SILVA DO NASCIMENTO Endereço: AV JOÃO FERREIRA DOS SANTOS, PROX A ACADEMIA DE HUBERTO MALHADÃO, CENTRO, MARCAÇÃO - PB - CEP: 58294-000 Advogados do(a) INDICIADO: HELOIZA BEATRIZ CARDOSO BARBOSA LOPES - PB31803, WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR - PB15267 DESPACHO Vistos, etc.
Da designação de audiência para homologação de ANPP em favor do indiciado RIAN SILVA DO NASCIMENTO.
Este magistrado está impossibilitado de realizar a audiência por ordem médica, por estar acometido de grave crise de garganta, devendo guardar repouso vocal.
A situação já foi levada ao conhecimento do TJPB através do processo SEI 014761-95.2025.8.15, com solicitação de designação de juiz substituto para realizar o ato.
No entanto, o magistrado designado, diante de conflito de horários, não poderá realizar a audiência designada neste feito.
Diante do exposto, determino o adiamento da audiência designada anteriormente.
Determino ao cartório que se renovem todas as diligências, intimações e requisições que foram realizadas para a audiência que foi adiada.
Deverá atentar para, no caso de se verificar que alguma diligência não foi cumprida, dar ciência ao interessado para as providências cabíveis ou fazer conclusão ao juízo, conforme a necessidade.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo nova audiência para o dia 03 / 09 / 2025 ÀS 09 : 00 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 18 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
18/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:09
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) não-realizada para 19/08/2025 08:50 Vara Única de Jacaraú.
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18/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:02
Determinada diligência
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21/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:30
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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14/07/2025 09:30
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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14/07/2025 09:30
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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14/07/2025 09:30
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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14/07/2025 08:22
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 08:50 Vara Única de Jacaraú.
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08/07/2025 08:11
Juntada de Petição de cota
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de RIAN SILVA DO NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:56
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 21:29
Outras Decisões
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09/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:02
Juntada de Petição de cota
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03/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:15
Deferido o pedido de
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31/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:58
Juntada de Petição de cota
-
02/02/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 07:16
Outras Decisões
-
31/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:29
Juntada de Petição de cota
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:32
Juntada de Petição de cota
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28/08/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:59
Outras Decisões
-
27/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:56
Decorrido prazo de Núcleo de Homicídios de Mamanguape em 25/06/2024 23:59.
-
28/04/2024 22:21
Juntada de Petição de cota
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26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 00:59
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:00
Juntada de Informações prestadas
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06/11/2023 08:01
Apensado ao processo 0800900-41.2023.8.15.1071
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30/10/2023 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2023 21:18
Juntada de Petição de cota
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26/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:30
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2023 09:23
Juntada de Petição de cota
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25/10/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 20:46
Outras Decisões
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25/10/2023 20:46
Revogada a Prisão
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25/10/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 13:11
Conclusos para decisão
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24/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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