TJPB - 0838775-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ALDENOU MOREIRA DE MENEZES em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:44
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:10
Determinada diligência
-
02/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ALDENOU MOREIRA DE MENEZES em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838775-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 92162876, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838775-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:46
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ALDENOU MOREIRA DE MENEZES em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:22
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838775-39.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam-se de embargos de declaração, onde o embargante alega ocorrência de vício na sentença, em relação ao marco inicial dos juros de mora, o qual deveria ocorrer desde o desembolso.
Eis o breve relatório.
Decido.
Assiste razão ao embargante.
De fato, os juros de mora deverão incidir desde a data do desembolso, materializado no dia do pagamento da indenização ao segurado.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, ACOLHENDO-OS, para determinar que os juros de mora incidam desde o desembolso da seguradora.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ALDENOU MOREIRA DE MENEZES em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838775-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos Embargos de Declaração.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ALDENOU MOREIRA DE MENEZES em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 23:27
Juntada de provimento correcional
-
07/08/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 07:13
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:39
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:02
Outras Decisões
-
17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ALDENOU MOREIRA DE MENEZES em 04/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 21:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/10/2022 06:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/10/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/09/2022 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/10/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/06/2022 13:08
Recebidos os autos.
-
02/06/2022 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/03/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 16:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
04/03/2022 05:08
Decorrido prazo de MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 10:11
Juntada de informação
-
17/02/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/03/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:32
Recebidos os autos.
-
24/11/2021 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/11/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 20:29
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HDI SEGUROS S.A. (29.***.***/0001-57).
-
30/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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