TJPB - 0817633-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
09/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SILVANA MIRTA GOMES DANTAS em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:19
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 10:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817633-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a procuração colacionada consta com data de assinatura em 28 de Julho de 2022, tendo sido proposta a demanda apenas em 18 de abril de 2023, ou seja, após 09 (nove) meses.
Além disto, o comprovante de residência também encontra-se desatualizado.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que regularize a sua representação, com a juntada de procuração atualizada e de comprovante de residência atual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
27/11/2024 02:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
-
24/01/2024 02:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817633-08.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, observo que, intimado para especificar as provas que porventura pretendia produzir, o banco réu requereu o depoimento pessoal da parte autora.
Acontece que, compulsando os autos, verifico que a controvérsia posta em exame tem natureza jurídica e não fática, porquanto o que a demandante argui ilegal o banco réu sustenta que é legal.
Desse modo, não se afigura relevante, ao menos para a apreciação do mérito, o depoimento pessoal da demandante.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de prova oral pleiteado pela parte ré, em razão desta se revelar absolutamente desnecessária ao julgamento do mérito.
DETERMINO a intimação das partes acerca do teor desta decisão.
Após, VENHAM-ME IMEDIATAMENTE os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
15/01/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 09:08
Outras Decisões
-
26/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817633-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817633-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817633-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação constante do id.7844448, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2023 10:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/09/2023 23:11
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:50
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2023 13:22
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/06/2023 10:09
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/06/2023 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANA MIRTA GOMES DANTAS - CPF: *58.***.*00-25 (AUTOR).
-
06/06/2023 09:25
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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