TJPB - 0800340-90.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:52
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2023 10:01
Determinado o arquivamento
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27/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:12
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:19
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 12:11
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800340-90.2023.8.15.0201 [Estabelecimentos de Ensino, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: JIMENNA TAYNARA CORREA LIMA.
EXECUTADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: JIMENNA TAYNARA CORREA LIMA em face do EXECUTADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Após a expedição dos alvarás e a comprovação do pagamento das custas processuais (Id. 80701134), valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
17/10/2023 14:39
Juntada de Alvará
-
17/10/2023 14:39
Juntada de Alvará
-
16/10/2023 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 17:28
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:30
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800340-90.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito em substituição -
28/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 22:50
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:44
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:40
Juntada de comunicações
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27/09/2023 07:59
Juntada de Ofício
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27/09/2023 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 07:33
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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19/09/2023 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2023 13:32
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:35
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:55
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 02:05
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 20:17
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2023 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JIMENNA TAYNARA CORREA LIMA - CPF: *93.***.*35-08 (AUTOR).
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20/03/2023 10:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/03/2023 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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