TJPB - 0814357-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:51
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de AGROPECUARIA GALICIA LTDA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MAGNA MARGARETHE DUTRA DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de WEMERSON NUNES DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NAS IND GRAFICAS DE JOAO PESSOA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de Lutércio Flávio Resende de Luna em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE BARTHOLOMEU COLACO COSTA FILHO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NAS IND GRAFICAS DE JOAO PESSOA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de AGROPECUARIA GALICIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MAGNA MARGARETHE DUTRA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de robson de paula maia em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de WEMERSON NUNES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de Lutércio Flávio Resende de Luna em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE BARTHOLOMEU COLACO COSTA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de robson de paula maia em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:04
Juntada de Petição de informação
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11/02/2025 22:39
Juntada de Petição de informação
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10/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:06
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 02:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814357-66.2023.8.15.2001 [Condomínio em Edifício, Liminar, Administração, Assembléia, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA, JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES REU: SINDICATO DOS TRAB NAS IND GRAFICAS DE JOAO PESSOA, FABIO SOARES DE SANTANA, AGROPECUARIA GALICIA LTDA, MAGNA MARGARETHE DUTRA DO NASCIMENTO, ELIZABETH DA SILVA MOREIRA, RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO, IDEILSON NUNES DE SOUSA, WEMERSON NUNES DE SOUZA, SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DA PARAIBA - SINDACS, MARCELO PIRAIBA DA SILVA, FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUZA, EDMILSON RIBEIRO DE QUEIROZ, LUTÉRCIO FLÁVIO RESENDE DE LUNA, SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSE BARTHOLOMEU COLACO COSTA FILHO, ROBSON DE PAULA MAIA, JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA, JOÃO BATISTA DE ALBUQUERQUE SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Relatório Trata-se de ação ordinária proposta pelo Condomínio do Edfício Paraná, representado por seu síndico à época, José Alexandre Ferreira Guedes, visando a declaração de validade de assembleia ordinária, a nulidade de assembleias realizadas em 01/03/2023 e 13/03/2023 e a condenação dos promovidos em danos morais coletivos.
No curso do processo, foi comunicada a destituição do síndico originário e a posse de um novo representante legal do condomínio.
O novo síndico manifestou desinteresse na continuidade da presente demanda.
Os promovidos, por seu turno, concordaram com a extinção do feito, mas pugnaram pela continuidade da demanda com o julgamento improcedente dos pedidos e a condenação do ex-síndico em custas e despesas processuais, bem como multa por litigância de má-fé. É o relatório necessário.
Passo a decisão.
Da ilegitimidade ativa de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES Em suas manifestações, os promovidos pugnam pela continuidade do feito em relação ao antigo síndico, JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES, com a condenação do autor em litigância de má-fé e nas verbas sucumbenciais.
Com efeito, ainda que o antigo síndico tenha se cadastrado no polo ativo, não há que se falar em continuidade do feito em nome próprio, uma vez que ele não detém legitimidade ativa para pleitear os direitos do condomínio na qualidade de pessoa física.
Na condição de pessoa física, o promovente não possui interesse jurídico direto para pleitear a nulidade de uma assembleia condominial em nome próprio, uma vez que tal matéria diz respeito ao condomínio como entidade jurídica e não a um interesse pessoal do síndico, exceto se a parte tivesse comprovado que seus direitos individuais foram diretamente atingidos, o que não foi consignado nos autos.
A representação do condomínio é ato exclusivo do síndico em exercício, nos termos do artigo 1.348 do Código Civil, inexistindo respaldo legal para que o antigo gestor dê prosseguimento à ação após sua destituição do cargo.
Assim, a ausência de legitimidade ativa impede a análise do mérito em relação a JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES, levando à extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: "O síndico destituído do cargo perde a legitimidade para representar o condomínio em juízo, não podendo prosseguir em demandas que envolvam interesses coletivos, salvo demonstração inequívoca de direito próprio." (TJSP – Apelação Cível nº 1003945-54.2020.8.26.0451).
Da Perda Superveniente do objeto Conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, é causa de extinção do processo sem resolução do mérito a perda superveniente do objeto.
No presente caso, a destituição do antigo síndico e o desinteresse manifestado pelo novo representante legal do condomínio (Id 81350116) tornam inviável a continuidade da demanda, pois o condomínio, titular do direito discutido, expressamente renunciou ao interesse de prosseguir.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto; DECLARO prejudicados os demais pedidos formulados pelos promovidos em relação ao antigo síndico, por ausência de legitimidade ativa para representar os interesses do condomínio em nome próprio.
Custas pagas no ingresso.
Sem honorários, considerando a ausência de condenação ou sucumbência significativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:19
Determinado o arquivamento
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21/01/2025 12:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814357-66.2023.8.15.2001 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA, JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES REU: SINDICATO DOS TRAB NAS IND GRAFICAS DE JOAO PESSOA, FABIO SOARES DE SANTANA, AGROPECUARIA GALICIA LTDA, MAGNA MARGARETHE DUTRA DO NASCIMENTO, ELIZABETH DA SILVA MOREIRA, RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO, IDEILSON NUNES DE SOUSA, WEMERSON NUNES DE SOUZA, SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DA PARAIBA - SINDACS, MARCELO PIRAIBA DA SILVA, FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUZA, EDMILSON RIBEIRO DE QUEIROZ, LUTÉRCIO FLÁVIO RESENDE DE LUNA, SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSE BARTHOLOMEU COLACO COSTA FILHO, ROBSON DE PAULA MAIA, JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA, JOÃO BATISTA DE ALBUQUERQUE DECISÃO Considerando a certidão de ID 91147489 que consta que os processos 0848473-35.2022.815.2001 e 0852257-20.2022.815.2001 não são conexos a esta ação, REDISTRIBUA o feito a uma das Varas Cíveis da Capital.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032920064722800000067091434 01 PROCURACOES Outros Documentos 23032920064810700000067091435 02 DOCUMENTACAO PESSOAL SINDICO E SUBSINDICO Outros Documentos 23032920064837800000067091436 03 CONVENCAO CONDOMINIO EDIFICIO PARANA Outros Documentos 23032920064877000000067091437 04 ATA AGE ELEITORAL 06 05 2021 Outros Documentos 23032920064971500000067091438 05 EDITAL AGO 03 03 2023 Outros Documentos 23032920064995600000067091440 06 ATA AGO 03 03 2023 Outros Documentos 23032920065015900000067091442 07 EDITAL AGE 01 03 2023 Outros Documentos 23032920065115800000067091443 08 ATA AGE 01 03 2023 Outros Documentos 23032920065141200000067091444 09 EDITAL AGO 13 03 2023 Outros Documentos 23032920065180800000067091445 10 ATA AGO 13 03 2023 Outros Documentos 23032920065207200000067091446 13 ATA AGO 23 09 2022 Outros Documentos 23032920065431900000067091449 14 ATA AGE 30 09 2022 Outros Documentos 23032920065622600000067091450 15 CNPJ ATUAL CONDOMINIO Outros Documentos 23032920065711400000067091451 16 COMUNICADO DA ADMINISTRADORA Outros Documentos 23032920065813000000067091452 17 CARTA MARCELO PIRAIBA Outros Documentos 23032920065837800000067091453 20 NOTIFICACAO ADMINISTRADORA Outros Documentos 23032920065929200000067091456 21 NOTIFICACAO ADVOGADA Outros Documentos 23032920065950100000067091457 27 INFORME FABIO NOVA DIRECAO Outros Documentos 23032920070331300000067091463 28 INFORME FABIO VALOR CONDOMINIO Outros Documentos 23032920070349200000067091464 29 INFORME FABIO QUADRO DE AVISOS Outros Documentos 23032920070379300000067091465 Guia de Custas Iniciais Petição 23032920112922400000067091787 Decisão Decisão 23033021513023200000067113894 Expediente Expediente 23033021513348100000067156502 PAGAMENTO DE CUSTAS E EMENDA À INICIAL Petição 23033110015916000000067175063 DOC 01 PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Outros Documentos 23033110015973200000067175064 DOC 02 PAGAMENTO DILIGENCIAS Outros Documentos 23033110015999200000067175065 DOC 03 PEDIDO ACAO DE REINTEGRACAO Outros Documentos 23033110020020200000067175068 Cls Informação 23033111052343200000067182300 Contestação Contestação 23040516384163500000067410120 PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA Procuração 23040516384275900000067411002 IDENTIDADE DA CONTESTANTE Documento de Identificação 23040516384345100000067411004 SENTENÇA CURATELA 2 Documento de Comprovação 23040516384414800000067411005 ATA DIA 13 DE MARÇO DE 2023 Documento de Comprovação 23040516384480000000067411011 TERMO DE POSSE Documento de Comprovação 23040516384566100000067411012 ASSINATURAS DO TERMO DE POSSE Documento de Comprovação 23040516384659900000067411014 CNPJ DO EDIFICIO PARANA Documento de Comprovação 23040516384731800000067411016 registro de Receita Federal titularidade representante legal Documento de Comprovação 23040516384795700000067411022 ATA AUD TRABALHISTA Documento de Comprovação 23040516384857900000067411024 CONVENÇÃO DO CONDOMINIO PARANA Documento de Comprovação 23040516384921200000067411576 doc identificação do sindico Fabio Documento de Comprovação 23040516384996400000067411578 CERTIDAO DA SALA 1306 MAE DE ALEXANDRE Documento de Comprovação 23040516385061400000067411599 Despacho Despacho 23042019222767500000068007048 Despacho Despacho 23042019222767500000068007048 Carta Carta 23042408144959300000068076169 Carta Carta 23042408145050400000068076170 Carta Carta 23042408145146600000068076171 Carta Carta 23042408145207500000068076172 Carta Carta 23042408145305500000068076173 Carta Carta 23042408145375000000068076174 Carta Carta 23042408145457700000068076725 Carta Carta 23042408145529300000068076726 Carta Carta 23042408145616700000068076727 Carta Carta 23042408145717600000068076728 Carta Carta 23042408145803200000068076729 Carta Carta 23042408145910000000068076730 Carta Carta 23042408145986400000068076731 Carta Carta 23042408150082300000068076732 Carta Carta 23042408150183400000068076733 Carta Carta 23042408150322800000068076734 Carta Carta 23042408150442700000068076735 Carta Carta 23042408150583200000068076736 MANIFESTACAO DOS AUTORES Petição 23042413593102900000067930785 01 PROCURACAO ELIDIA E JOSIVALDO Outros Documentos 23042413593194600000067930786 03 PROCURACAO MARIA DA GLORIA Outros Documentos 23042413593835300000067930788 04 DOCUMENTOS DIVERSOS Outros Documentos 23042413593952300000067930789 05 RECLAMACAO TRABALHISTA Outros Documentos 23042413594070100000067930790 Contestação Contestação 23051910321565900000069301263 OAB DA RÉ Documento de Comprovação 23051910321668600000069302538 ATA 13-03RegistradaP120230318 Documento de Comprovação 23051910321772000000069302541 ATA 13-03RegistradaP220230318 Documento de Comprovação 23051910321862100000069302551 ATA DA AUDIENCIA TRABALHISTA Documento de Comprovação 23051910321933900000069302558 CERTIDAO DE IMOVEL PERTENCENTE ALEXANDRE AUTOR Documento de Comprovação 23051910322016100000069302563 CNPJ DO EDIFICIO PARANA Documento de Comprovação 23051910322146300000069302573 COMPROVANTE DE RESIDENCIA RÉ Documento de Comprovação 23051910322213400000069303025 doc identificação do sindico Fabio Documento de Comprovação 23051910322283300000069303026 registro de Receita Federal titularidade representante legal Documento de Comprovação 23051910322357700000069303027 registro de imovel em nome de ALEXANDRE Documento de Comprovação 23051910322432300000069303029 Decisão Decisão 23070714323375400000071388130 Decisão Decisão 23070714323375400000071388130 Contestação FABIO HENRIQUE Contestação 23080211094853700000072485098 ATA 13-03RegistradaP120230318 Documento de Comprovação 23080211095076000000072485107 ATA 13-03RegistradaP220230318 Documento de Comprovação 23080211095151500000072485108 ATA DA AUDIENCIA TRABALHISTA Documento de Comprovação 23080211095275200000072485109 CERTIDAO DE IMOVEL PERTENCENTE ALEXANDRE AUTOR Documento de Comprovação 23080211095359600000072485110 CNPJ DO EDIFICIO PARANA Documento de Comprovação 23080211095449800000072485111 doc identificação do sindico Fabio Documento de Comprovação 23080211095534100000072485115 procuração fabio henrique Procuração 23080211095606600000072485117 registro de Receita Federal titularidade representante legal Documento de Comprovação 23080211095688300000072485118 registro de imovel em nome de ALEXANDRE Documento de Comprovação 23080211095780600000072485120 SENTENÇA CURATELA 2 Documento de Comprovação 23080211095889700000072485122 Contestação EMPRESA GALICIA Contestação 23080211333489400000072488678 ATA 13-03RegistradaP120230318 Documento de Comprovação 23080211333572100000072488682 ATA 13-03RegistradaP220230318 Documento de Comprovação 23080211333653900000072488685 ATA DA AUDIENCIA TRABALHISTA Documento de Comprovação 23080211333742900000072488687 CERTIDAO DE IMOVEL PERTENCENTE ALEXANDRE AUTOR Documento de Comprovação 23080211333818000000072488693 CNPJ DO EDIFICIO PARANA Documento de Comprovação 23080211333971100000072488696 DOC DE IDENTIDADE DA RÉ Documento de Comprovação 23080211334118300000072488701 doc identificação do sindico Fabio Documento de Comprovação 23080211334227800000072488703 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23080211334399000000072488706 registro de Receita Federal titularidade representante legal Documento de Comprovação 23080211334489900000072488710 registro de imovel em nome de ALEXANDRE Documento de Comprovação 23080211334570900000072488712 SENTENÇA CURATELA 2 Documento de Comprovação 23080211334701000000072488714 Contestação JOÃO BATISTA Contestação 23080211385731900000072489198 ATA 13-03RegistradaP120230318 Documento de Comprovação 23080211385802500000072489204 ATA 13-03RegistradaP220230318 Documento de Comprovação 23080211385888300000072489207 ATA DA AUDIENCIA TRABALHISTA Documento de Comprovação 23080211385970800000072489210 CERTIDAO DE IMOVEL PERTENCENTE ALEXANDRE AUTOR Documento de Comprovação 23080211390037900000072489215 CNPJ DO EDIFICIO PARANA Documento de Comprovação 23080211390207200000072489217 doc identificação do sindico Fabio Documento de Comprovação 23080211390284700000072489219 DOC DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23080211390393000000072489220 PROCURAÇÃO Procuração 23080211390517100000072489223 registro de Receita Federal titularidade representante legal Documento de Comprovação 23080211390717500000072489676 registro de imovel em nome de ALEXANDRE Documento de Comprovação 23080211391007300000072489681 SENTENÇA CURATELA 2 Documento de Comprovação 23080211391121600000072489678 Contestação MAGNA DUTRA Contestação 23080211433124000000072489712 ATA 13-03RegistradaP120230318 Documento de Comprovação 23080211433247900000072489714 ATA 13-03RegistradaP220230318 Documento de Comprovação 23080211433456800000072489716 ATA DA AUDIENCIA TRABALHISTA Documento de Comprovação 23080211433526400000072489719 CERTIDAO DE IMOVEL PERTENCENTE ALEXANDRE AUTOR Documento de Comprovação 23080211433606000000072489720 CNPJ DO EDIFICIO PARANA Documento de Comprovação 23080211433707000000072489723 DOC DE IDENTIDADE DA RÉ Documento de Comprovação 23080211433805700000072490177 doc identificação do sindico Fabio Documento de Comprovação 23080211433881000000072490178 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23080211433967800000072490180 registro de Receita Federal titularidade representante legal Documento de Comprovação 23080211434047800000072490183 registro de imovel em nome de ALEXANDRE Documento de Comprovação 23080211434119400000072490185 SENTENÇA CURATELA 2 Documento de Comprovação 23080211434220100000072490187 Contestação wemwerson Contestação 23080214212225600000072501977 ATA 13-03RegistradaP120230318 Documento de Comprovação 23080214212329100000072501789 ATA 13-03RegistradaP220230318 Documento de Comprovação 23080214212403100000072501790 ATA DA AUDIENCIA TRABALHISTA Documento de Comprovação 23080214212473000000072501792 CERTIDAO DE IMOVEL PERTENCENTE ALEXANDRE AUTOR Documento de Comprovação 23080214212558000000072501793 CNH Digital Wemerson Documento de Comprovação 23080214212644100000072501795 CNPJ DO EDIFICIO PARANA Documento de Comprovação 23080214212709900000072501796 doc identificação do sindico Fabio Documento de Comprovação 23080214212784900000072501797 PROCURAÇÃO Procuração 23080214212867100000072501801 registro de Receita Federal titularidade representante legal Documento de Comprovação 23080214212960600000072501802 registro de imovel em nome de ALEXANDRE Documento de Comprovação 23080214213029400000072501803 SENTENÇA CURATELA 2 Documento de Comprovação 23080214213106700000072501805 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23080218413945300000072516742 Cartão CNPJ Outros Documentos 23080218414006900000072516743 ESTATUTO SINDACS 2017 Outros Documentos 23080218414070300000072516744 ATA DE POSSE 2020 Outros Documentos 23080218414164600000072516745 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Outros Documentos 23080218414232200000072516746 Contestação Contestação 23080218431575900000072516747 Contestação Contestação 23080221321945200000072520108 CONTESTAÇÃO DE FÁBIO SOARES DE SANTANA Outros Documentos 23080221321965700000072520123 PROCURAÇÃO DE FÁBIO SOARES DE SANTANA Procuração 23080221322032700000072520124 ATA DA POSSE Documento de Comprovação 23080221322103000000072521025 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO 1 Documento de Comprovação 23080221322209500000072521026 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO 2 Documento de Comprovação 23080221322282800000072521027 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23080221322373500000072521028 CNPJ DO CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANÁ Documento de Comprovação 23080221322426300000072521029 COMPROVANTE DE PAG ENERGISA 12-04-2023 2 Documento de Comprovação 23080221322508600000072521030 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE ACORDO OTIS Documento de Comprovação 23080221322596300000072521031 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ENERGISA 12-04-2023 Documento de Comprovação 23080221322668500000072521032 EXTRATO DE DÉBITO CAGEPA Documento de Comprovação 23080221322744500000072521033 FATURA CAGEPA Documento de Comprovação 23080221322818800000072521034 FATURA ENERGISA 26-03-2023 Documento de Comprovação 23080221322889900000072521060 FOLHA DE PAG.
DE JOSIVALDO FRANCELINO DE P.
Documento de Comprovação 23080221322958800000072521035 FOLHA DE PAG.
DE OLAVO MANOEL DOS SANTOS 2 Documento de Comprovação 23080221323042200000072521036 FOLHA DE PAGAMENTO DE ANTONIO CARLOS DA SILVA Documento de Comprovação 23080221323131200000072521038 FOLHA DE PAGAMENTO DE JOSE CARLOS DA SILVA 2 Documento de Comprovação 23080221323209200000072521039 FOLHA DE PAGAMENTO DE JOSE CARLOS DA SILVA Documento de Comprovação 23080221323290200000072521040 FOLHA DE PAGAMENTO DE OLAVO MANOEL DOS SANTOS Documento de Comprovação 23080221323381200000072521041 FOTO DO MOMENTO DO CORTE DA AGUA DO EDIFICIO Documento de Comprovação 23080221323457700000072521042 INFORMES ADMINISTRATIVOS Documento de Comprovação 23080221323593800000072521043 MENSALIDADE OTIS 19-06-2023 Documento de Comprovação 23080221323668900000072521044 MENSALIDADE OTIS 19-07-2023 Documento de Comprovação 23080221323735900000072521045 MENSALIDADE OTIS 25-07-2023 Documento de Comprovação 23080221323803600000072521046 MENSALIDADE OTIS 30-05-2023 Documento de Comprovação 23080221323879800000072521047 MENSALIDADE OTIS 30-06-2023 Documento de Comprovação 23080221323950000000072521048 NOTA FISCAL MUNICIPAL Documento de Comprovação 23080221324019500000072521049 OFICIO EXPEDIDO À CEF 1 Documento de Comprovação 23080221324096400000072521050 OFICIO EXPEDIDO À CEF 2 Documento de Comprovação 23080221324171400000072521051 PAGAMENTO DO CAMINHÃO PIPA 10-05-2023 Documento de Comprovação 23080221324239900000072521052 PAGAMENTO DO CAMINHÃO PIPA 16-05-2023 Documento de Comprovação 23080221324329900000072521053 PAGAMENTO DO CAMINHÃO PIPA 17-07-2023 Documento de Comprovação 23080221324415100000072521055 RELAÇÃO DE PENDÊNCIA OTIS Documento de Comprovação 23080221324509000000072521054 SALÁRIO DE ANTONIO CARLOS DA SILVA Documento de Comprovação 23080221324583300000072521056 SALÁRIO DE JOSIVALDO FRANCELINO DE PONTES Documento de Comprovação 23080221324672100000072521057 SALÁRIO DE OLAVO MANOEL DOS SANTOS 2 Documento de Comprovação 23080221324762100000072521058 SALÁRIO DE OLAVO MANOEL DOS SANTOS Documento de Comprovação 23080221324841500000072521059 ATA DE AUDIÊNCIA TRABALHISTA Documento de Comprovação 23080221324919100000072521628 CERTIDÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PROMOVENTE Documento de Comprovação 23080221324990700000072521629 CONVENÇÃO DO EDIFÍCIO PARANÁ Documento de Comprovação 23080221325085300000072521630 IDENTIDADE DE FÁBIO SOARES DE SANTANA Documento de Comprovação 23080221325194400000072521631 SENTENÇA DA CURATELA Documento de Comprovação 23080221325267300000072521632 Contestação Contestação 23080221471856900000072521641 CONTESTAÇÃO DE EDMILSON RIBEIRO DE QUEIROZ Outros Documentos 23080221471876700000072521643 PROCURAÇÃO DE EDMILSON RIBEIRO DE QUEIROZ Procuração 23080221471958100000072521644 ATA DA POSSE Documento de Comprovação 23080221472028700000072521645 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO 1 Documento de Comprovação 23080221472097500000072521646 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO 2 Documento de Comprovação 23080221472169000000072521647 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23080221472232700000072521648 ATA DE AUDIÊNCIA TRABALHISTA Documento de Comprovação 23080221472262100000072521649 CERTIDÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PROMOVENTE Documento de Comprovação 23080221472349300000072521650 SENTENÇA DA CURATELA Documento de Comprovação 23080221472436200000072521651 Contestação Contestação 23080221575432900000072521671 CONTESTAÇÃO DO SINTIGRAF-PB - CNPJ 09.***.***/0001-36 Outros Documentos 23080221575484800000072521673 PROCURAÇÃO DO SINTIGRAF-PB Procuração 23080221575555900000072521674 ATA DA POSSE Documento de Comprovação 23080221575620100000072522426 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO 1 Documento de Comprovação 23080221575686500000072522427 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO 2 Documento de Comprovação 23080221575752500000072522428 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23080221575820900000072522429 ATA DE AUDIÊNCIA TRABALHISTA Documento de Comprovação 23080221575847600000072522430 CERTIDÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PROMOVENTE Documento de Comprovação 23080221575919200000072522431 SENTENÇA DA CURATELA Documento de Comprovação 23080221580006800000072522432 Contestação Contestação 23080222053867400000072522437 CONTESTAÇÃO DE IDEILSON NUNES DE SOUSA Outros Documentos 23080222053932700000072522440 PROCURAÇÃO DE IDEILSON NUNES DE SOUSA Procuração 23080222054042400000072522442 ATA DA POSSE Documento de Comprovação 23080222054141200000072522443 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO 1 Documento de Comprovação 23080222054210600000072522445 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO 2 Documento de Comprovação 23080222054282500000072522446 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23080222054355900000072522447 ATA DE AUDIÊNCIA TRABALHISTA Documento de Comprovação 23080222054390800000072522448 CERTIDÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PROMOVENTE Documento de Comprovação 23080222054459000000072522449 SENTENÇA DA CURATELA Documento de Comprovação 23080222054542200000072522450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092913160060000000075263429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092913160060000000075263429 Manifestação sobre as Contestações Petição 23102520480304400000076439724 Informação Informação 23102713350528200000076547356 PET.
REQ.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA DO SEU OBJETO Informações Prestadas 23102713350630600000076547367 PROCURAÇÃO Procuração 23102713350702100000076547366 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CONDOMÍNIO PÁG. 1 Documento de Comprovação 23102713350788000000076547359 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CONDOMÍNIO PÁG. 2 Documento de Comprovação 23102713350914800000076547361 ATA DE POSSE 1 Documento de Comprovação 23102713351016200000076547363 ATA DE POSSE 2 Documento de Comprovação 23102713351115000000076547364 ATA DE AUDIÊNCIA TRABALHISTA COM ACORDO PARCELADO À PAGAR Documento de Comprovação 23102713351187200000076547362 SENTENÇA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Documento de Comprovação 23102713351273100000076547365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120112162946300000078106292 Intimação Intimação 23120112164681100000078106293 Intimação Intimação 23120112164681100000078106293 RESPOSTA AO DESPACHO - WEMERSON Petição 23121111152720100000078460505 RESPOSTA AO DESPACHO- IDEILSON Petição 23121111163890600000078460512 RESPOSTA DO DESPACHO - EDMILSON Petição 23121111181993600000078460517 RESPOSTA DESPACHO- SOLANGE Petição 23121111195692500000078460929 RESPOSTA AO DESPACHO Petição 23121111212041400000078460936 RESPOSTA DESPACHO -JOAO BATISTA Petição 23121111224354900000078460947 RESPOSTA AO DESPACHO- EMPR GALICIA Petição 23121111242708800000078460962 RESPOSTA AO DESPACHO - FABIO Petição 23121111254440500000078461827 RESPOSTA AO DESPACHO -ELIZABETH Petição 23121111271131200000078461835 Petição Petição 23121215254831200000078543753 Declaração Informações Prestadas 23121215254876800000078543755 Petição Informações Prestadas 23121215254946400000078543759 Procuração Procuração 23121215255026600000078543764 Petição Petição 23121220014448900000078557219 SUBSTABELECIMENTO DE FÁBIO SOARES DE SANTANA Documento de Comprovação 23121220014554800000078557220 SUBSTABELECIMENTO DO SINTIGRAF-PB Documento de Comprovação 23121220014616500000078557221 Informação Informação 23121308132239800000078568746 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23121318065909700000078619881 Decisão Decisão 23121319475439900000078575465 Decisão Decisão 23121319475439900000078575465 Petição Petição 23121320464810400000078623609 Decisão Decisão 23121319475439900000078575465 Petição - José Alexandre Petição 24020514383697900000080135562 ATA AGE IRREGULAR 23.11.23 Outros Documentos 24020514383792500000080135568 ATA AUDIENCIA TRABALHISTA IRREGULAR Outros Documentos 24020514383906100000080135570 CONTRATO BANCARIO - COND.
PARANA & CEF Outros Documentos 24020514383979600000080135572 DOCS RETOMADA CNPJ_compressed Outros Documentos 24020514384059700000080135574 EDITAL AGE ILEGAL COND.
PARANÁ - DE 23.11.23 Outros Documentos 24020514384167800000080136376 Cls Informação 24020812003982100000080320710 Decisão Decisão 24052118002794700000085347453 Informação Informação 24052712383625400000085632971 Cls Informação 24060608210441100000086099642 Decisão Decisão 24071622010196300000088033850 Decisão Decisão 24071622010196300000088033850 Informações Prestadas Informações Prestadas 24081116155065200000092367067 PET.
FALANDO SOBRE CERTIDÃO Informações Prestadas 24081116155109500000092367069 Informações Prestadas Informações Prestadas 24081116180242000000092367070 PET.
FALANDO SOBRE CERTIDÃO Informações Prestadas 24081116180250000000092367071 Informações Prestadas Informações Prestadas 24081116203221400000092367072 PET.
FALANDO SOBRE CERTIDÃO Informações Prestadas 24081116203229400000092367073 Informações Prestadas Informações Prestadas 24081116234158900000092368025 PET.
FALANDO SOBRE CERTIDÃO Informações Prestadas 24081116234166700000092368026 mamifestação sobre certidao e requeimento Petição 24081208532470500000092379068 manifestaçao sobre certidao e requerimento Petição 24081208545246800000092380325 manifestaçao sobre certidao e requerimento Petição 24081208560408400000092380329 mamifestação sobre certidao e requeimento Petição 24081208570732200000092380342 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTOS Outros Documentos 24081209403909200000092385181 SUBSTABELECIMENTO- FABIO HENRIQUE Substabelecimento 24081209403979100000092385183 SUBSTABELECIMENTO SINDICATO GRAFICA Substabelecimento 24081209404048900000092385184 SUBSTABELECIMENTO -WEMERSON 1 Substabelecimento 24081209404125200000092385187 Petição Petição 24081214252061000000092417932 Informações Prestadas Informações Prestadas 24081215213545300000092422060 MANIFESTAÇÃO AO ID 93866817 -12.08.2024 Informações Prestadas 24081215213558900000092422063 Petição Petição 24081221274586700000092444324 Cls Informação 24090511104586300000093861062 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090511104586300000093861062, Petição: 24081221274586700000092444324, Informações Prestadas: 24081215213558900000092422063, Informações Prestadas: 24081215213545300000092422060, Petição: 24081214252061000000092417932, Substabelecimento: 24081209404125200000092385187, Substabelecimento: 24081209404048900000092385184, Substabelecimento: 24081209403979100000092385183, Outros Documentos: 24081209403909200000092385181, Petição: 24081208570732200000092380342] -
18/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2025 12:09
Juntada de informação
-
16/01/2025 10:21
Declarada incompetência
-
16/01/2025 10:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/01/2025 10:21
Determinada diligência
-
05/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:10
Juntada de informação
-
16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de Lutércio Flávio Resende de Luna em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de WEMERSON NUNES DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de AGROPECUARIA GALICIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de robson de paula maia em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 16:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/08/2024 16:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/08/2024 16:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/08/2024 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/07/2024 00:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814357-66.2023.8.15.2001 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA, JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES REU: SINDICATO DOS TRAB NAS IND GRAFICAS DE JOAO PESSOA, FABIO SOARES DE SANTANA, AGROPECUARIA GALICIA LTDA, MAGNA MARGARETHE DUTRA DO NASCIMENTO, ELIZABETH DA SILVA MOREIRA, RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO, IDEILSON NUNES DE SOUSA, WEMERSON NUNES DE SOUZA, SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DA PARAIBA - SINDACS, MARCELO PIRAIBA DA SILVA, FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUZA, EDMILSON RIBEIRO DE QUEIROZ, LUTÉRCIO FLÁVIO RESENDE DE LUNA, SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSE BARTHOLOMEU COLACO COSTA FILHO, ROBSON DE PAULA MAIA, JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA, JOÃO BATISTA DE ALBUQUERQUE DECISÃO Intimem as partes para, querendo, falar sobre a certidão de ID 91147489, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24060608210441100000086099642, Informação: 24052712383625400000085632971, Decisão: 24052118002794700000085347453, Informação: 24020812003982100000080320710, Outros Documentos: 24020514384167800000080136376, Outros Documentos: 24020514384059700000080135574, Outros Documentos: 24020514383979600000080135572, Outros Documentos: 24020514383906100000080135570, Outros Documentos: 24020514383792500000080135568, Petição: 24020514383697900000080135562] -
16/07/2024 22:01
Determinada diligência
-
06/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:21
Juntada de informação
-
27/05/2024 12:38
Juntada de informação
-
21/05/2024 18:00
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 18:00
Determinada diligência
-
21/05/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:00
Juntada de informação
-
05/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:02
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814357-66.2023.8.15.2001 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA, JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES REU: SINDICATO DOS TRAB NAS IND GRAFICAS DE JOAO PESSOA, FABIO SOARES DE SANTANA, AGROPECUARIA GALICIA LTDA, MAGNA MARGARETHE DUTRA DO NASCIMENTO, ELIZABETH DA SILVA MOREIRA, RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO, IDEILSON NUNES DE SOUSA, WEMERSON NUNES DE SOUZA, SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DA PARAIBA - SINDACS, MARCELO PIRAIBA DA SILVA, FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUZA, EDMILSON RIBEIRO DE QUEIROZ, LUTÉRCIO FLÁVIO RESENDE DE LUNA, SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSE BARTHOLOMEU COLACO COSTA FILHO, ROBSON DE PAULA MAIA, JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA, JOÃO BATISTA DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTIME a parte autora para se manifestar acerca das petições do promovido, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121308132239800000078568746, Documento de Comprovação: 23121220014616500000078557221, Documento de Comprovação: 23121220014554800000078557220, Petição: 23121220014448900000078557219, Procuração: 23121215255026600000078543764, Informações Prestadas: 23121215254946400000078543759, Informações Prestadas: 23121215254876800000078543755, Petição: 23121215254831200000078543753, Petição: 23121111271131200000078461835, Petição: 23121111254440500000078461827] -
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de Lutércio Flávio Resende de Luna em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de robson de paula maia em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:47
Determinada diligência
-
13/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/12/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 08:13
Juntada de informação
-
12/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida para, no prazo de 05 idas, se manifestar acerca da petição de ID 81350116. -
01/12/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:35
Juntada de Petição de informação
-
25/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814357-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de Lutércio Flávio Resende de Luna em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE BARTHOLOMEU COLACO COSTA FILHO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de robson de paula maia em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA DE ALBUQUERQUE em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NAS IND GRAFICAS DE JOAO PESSOA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de FABIO SOARES DE SANTANA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de AGROPECUARIA GALICIA LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MAGNA MARGARETHE DUTRA DO NASCIMENTO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de IDEILSON NUNES DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de WEMERSON NUNES DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de EDMILSON RIBEIRO DE QUEIROZ em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 21:58
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 21:47
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 00:04
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:32
Determinada diligência
-
07/07/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:05
Juntada de informação
-
31/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA (41.***.***/0001-99) e outro.
-
30/03/2023 21:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA - CNPJ: 41.***.***/0001-99 (AUTOR)
-
29/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2023 20:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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