TJPB - 0831364-52.2015.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:44
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831364-52.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes, para a coleta de assinaturas que irá acontecer dia 09/10/2025 às 10:00 no seguinte endereço: Av.
Rui Barbosa, n° 531, sala 203 (1º andar), TORRE, João Pessoa/PB (Referência de localização: Prédio Azul, de esquina, mesmo prédio da Odontologia Luciano Furtado).
A parte AUTORA deverá apresentar na coleta de provas o seu RG e CNH em suas versões originais.
Caso a parte não possa comparecer, favor entrar em contato com este perito o quanto antes, para que possamos viabilizar a coleta.
Como também de todo teor dos documentos IDs 122551328/122551331 João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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24/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:34
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831364-52.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, em quinze dias, sob pena de incorrer no ônus da sua inércia.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 21:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:52
Nomeado perito
-
12/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:25
Nomeado perito
-
25/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:49
Juntada de Informações
-
06/03/2025 11:09
Juntada de Informações
-
05/02/2025 16:37
Nomeado perito
-
16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
12/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ITALA VIVIANE UBALDO MESQUITA VERAS em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:22
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831364-52.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de id. 70271850, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
12/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:25
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831364-52.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, especificar a atual necessidade e pertinência da produção da prova requerida (Id. 70271850), de modo que os fatos, a serem demonstrados, devem ser mencionados no requerimento.
Frise-se, por oportuno, que não serão aceitas justificativas genéricas.
No caso de inércia, FAÇAM-SE os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
29/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
15/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:30
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:01
Determinada diligência
-
18/11/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/11/2022 12:53
Juntada de Informações
-
11/11/2022 12:49
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 12:48
Juntada de Informações
-
10/11/2022 13:21
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 22:20
Juntada de Informações
-
04/11/2022 23:51
Juntada de provimento correcional
-
25/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/07/2020 15:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 00:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:36
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 01/07/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 01:44
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 22/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 01:03
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 16/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2016 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2016 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2016 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2016 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2016 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2016 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 16:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2016 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2016 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2016 19:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2016 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2016 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2016 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2016 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2016 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2016 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2016 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2016 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2016 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 15:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2016 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2016 14:21
Expedição de Mandado.
-
10/03/2016 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2016 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2016 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2016 16:08
Juntada de Petição de procuração
-
01/03/2016 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2016 17:13
Juntada de comunicações
-
19/02/2016 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2016 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2016 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2016 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2016 14:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2016 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2016 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2016 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2016 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2016 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2016 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2015 00:06
Decorrido prazo de ITALA VIVIANE UBALDO MESQUITA VERAS em 11/12/2015 23:59:59.
-
09/12/2015 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2015 18:09
Expedição de Mandado.
-
30/11/2015 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2015 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2015 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2015 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2015 18:42
Conclusos para decisão
-
16/11/2015 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 13/02/2023 13:03